JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Publicidade pode ser veiculada entre 8h e 22h, comícios podem ir até às 24h

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Publicidade pode ser veiculada entre 8h e 22h, comícios podem ir até às 24h

A partir desta sexta-feira (06/07), a propaganda eleitoral será
permitida. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições,
candidatos, partidos políticos e coligações podem divulgar as
candidaturas, entre 8h e 22h, por meio de carros de som e
alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de
campanha. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer
entre 8h às 24h. A propaganda eleitoral na internet também será
liberada, mas com restrições.

A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas jurídicas,
inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a
divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em
blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados,
a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua irregular.
"Vamos fiscalizar e estaremos atentos aos abusos, que serão punidos
exemplarmente", alerta o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz
Zveiter.

A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição
de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é
autorizada pela Lei das Eleições. No entanto, esses meios de
propaganda devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a colocação de
propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e jardins
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes
divisórios, mesmo que não haja dano a esse patrimônio.

O uso de outdoors para propaganda eleitoral também é proibido, bem
como a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a
promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor.

A propaganda irregular é punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em
casos mais graves, quando um volume excessivo de recursos for gasto
nas irregularidades, a fiscalização do TRE-RJ ou o Ministério Público
Eleitoral podem oferecer denúncia por abuso de poder econômico.

FONTE:ASCOM
João Dias (Joãozinho)

Nenhum comentário:

Postar um comentário