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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2024: MP investiga prefeita de Cardoso Moreira por suposto abuso de poder político/econômico


 O Ministério Público Eleitoral, por meio da 141ª Promotoria Eleitoral (Italva e Cardoso Moreira), instaurou  procedimento preparatório eleitoral para apurar notícias de possível abuso de poder político e econômico pela prefeita de Cardoso Moreira e candidata à reeleição, Geane Cordeiro Vincler.

A promotoria eleitoral indica três fatos que devem ser investigados. Um deles consiste na prefeita supostamente coagir os secretários municipais a usarem seus cargos em favor da campanha à reeleição. Nos outros dois, aponta a promotoria, a prefeita estaria explorando politicamente de forma abusiva o drama e as necessidades da população cardosense.

Ela estaria pessoalmente entregando remédios para a população que precisa recorrer à Secretaria Municipal de Saúde, bem como teria ido pessoalmente fazer a entrega de benefícios sociais para os atingidos pelas chuvas. O procedimento foi aberto na última sexta-feira (16/08).

Da redação da Rádio Natividade/Ascom



















ELEIÇÕES 2024: MPE pede a impugnação da candidatura a vereador de Anthony Garotinho, condenado por improbidade



O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 125ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho ao cargo de vereador, no município do Rio de Janeiro. Segundo a ação, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, Anthony Garotinho está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026.

A Ação de Impugnação relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público. Na ação que resultou na condenação, Garotinho foi denunciado por participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo.

Na ocasião, foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões, tendo Garotinho intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

“Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, diz um dos trechos do acordão proferido em 2018 pela 15ª Câmara Cível, citado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Por MPRJ

ELEIÇÕES 2024: São José de Ubá terá único candidato a prefeito nas próximas eleições


O atual prefeito de São José de Ubá, Gean Marcos Pereira da Silva, do MDB, deverá ter um tranquilo caminho rumo à reeleição. Tudo porque, será o único a disputar o pleito majoritário de outubro.

Sem concorrentes, ele encabeça a coligação “Pra Ubá continuar avançando”, da qual faz parte, além de seu partido, o Republicanos, DPT e União Brasil. Sua vice é a professora Lilian Carneiro Pinto Ney, que com ele, compõe a chapa “puro sangue” do MDB.

Paralelamente 48 nomes solicitaram registro para disputar uma das nove cadeiras do poder legislativo.

 Da redação da Rádio Natividade



















Mulher é presa na zona rural por não pagar pensão alimentícia

 

Mulher é presa na zona rural de Itaperuna por não pagar pensão alimentícia

Uma mulher de 35 anos, foi presa nesta segunda-feira (19), na zona rural de Itaperuna, por conta de débito de pouco mais de R$ 13,5 mil com a pensão alimentícia de três filhos (duas meninas e um menino).

Localizada por oficial de justiça com o apoio de militares do 29º BPM na região do Valão do Cágado, ela foi apresentada ao plantão da 143ª DP e transferida ao presídio feminino de Campos dos Goytacazes, onde cumprira a detenção cível de até três meses, ou o pagamento da dívida.



O que diz a Lei

O dever de sustento relativo aos filhos aplica-se tanto ao genitor/pai, como genitora/mãe. Segundo a norma do art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete a ambos os pais o dever de garantir a subsistência e necessidades dos (as) filhos (as). Desta forma, não se pode considerar razoável onerar apenas um dos genitores para arcar com os pagamentos de pensão alimentícia. Afinal, apesar do fim da relação conjugal, as necessidades dos filhos permanecem.

Sendo assim, o pai que possuir a guarda do menor não só pode como deve representa-lo (la) em ação de alimentos (caso não haja consenso entre os pais), a fim de receber ajuda financeira da mãe, para garantir o sustento e melhores condições de vida ao menor. Além disso, o pai, representando os interesses da criança, além de fazer valer seus direitos alimentares, poderá requerer a prisão da mãe como método coercitivo para compelir o cumprimento da obrigação.

Apesar de causar certa estranheza, a medida deve ser aplicada de forma indiscriminada, não importando se o devedor (a) é pai ou mãe.

Da redação da Rádio Natividade