JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: ELEIÇÕES 2024: MPE pede a impugnação da candidatura a vereador de Anthony Garotinho, condenado por improbidade

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2024: MPE pede a impugnação da candidatura a vereador de Anthony Garotinho, condenado por improbidade



O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 125ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho ao cargo de vereador, no município do Rio de Janeiro. Segundo a ação, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, Anthony Garotinho está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026.

A Ação de Impugnação relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público. Na ação que resultou na condenação, Garotinho foi denunciado por participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo.

Na ocasião, foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões, tendo Garotinho intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

“Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, diz um dos trechos do acordão proferido em 2018 pela 15ª Câmara Cível, citado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Por MPRJ

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