JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

sábado, 15 de junho de 2024

Polícia Apreende Veículo Roubado em São José de Ubá

 


Fiat Cronos Roubado é Encontrado Durante Operação Anti-Tráfico

Na madrugada desta sexta-feira (14), uma equipe da Polícia Civil da 143ª DP de Itaperuna foi averiguar uma denúncia de movimentação de tráfico de entorpecentes na zona rural de São José de Ubá. Ao chegar ao local, os agentes encontraram um veículo Fiat Cronos cinza, que, após verificação do chassi, foi confirmado como roubado no Rio de Janeiro em abril deste ano.

A operação da Polícia Civil ocorreu após receberem informações sobre atividades suspeitas relacionadas ao tráfico de drogas na região rural de São José de Ubá. Ao se deslocarem para o local da denúncia, os agentes depararam-se com um Fiat Cronos de cor cinza estacionado na área.



Uma pesquisa detalhada utilizando o número do chassi do veículo revelou que ele havia sido roubado no mês de abril, no Rio de Janeiro. A presença do carro roubado reforçou a suspeita de atividades ilícitas na área, embora a polícia não tenha mencionado se drogas ou outros itens ilícitos foram encontrados durante a operação.

O Fiat Cronos foi rebocado para a 143ª DP de Itaperuna, onde permanece apreendido enquanto as investigações prosseguem. As autoridades continuarão a apurar a ligação entre o veículo e as atividades de tráfico denunciadas, além de buscar os responsáveis pelo roubo do automóvel.

Da redação da 96,9 FM - Foto: Divulgação 










sexta-feira, 14 de junho de 2024

AGORA É LEI: CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 


O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), está autorizado por lei a oferecer uma versão digital da carteira diferenciada para pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 10.421/24, do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (12/06).

A norma complementa a Lei 7.821/17, que autorizou a criação da carteira de identidade diferenciada e do crachá de identificação para pessoas com deficiência. A alteração inclui a autorização para a criação dos documentos de forma digital. De acordo com o trecho, o Detran/RJ deverá disponibilizar os documentos através de um aplicativo de celular.











AGORA É LEI: PESSOAS COM DISTÚRBIO NEUROPSIQUIÁTRICO TERÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

 


Pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico terão cartão de identificação. A determinação é da Lei 10.420/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12/06).A medida complementa a Lei 8.574/19, que já criou o cartão da pessoa com deficiência, mas não abrangia as pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico. 

O documento deve ser emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ), mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas) e comprovante de residência. 

O cartão deve ser emitido gratuitamente e sem prejuízo de qualquer outra forma documental de comprovação que porventura a pessoa já tenha.Ao explicar a importância da norma, Vinícius Cozzolino citou, por exemplo, as pessoas com Síndrome de Tourette, cuja condição neuropsiquiátrica é caracterizada por tiques motores e vocais persistentes, geralmente diagnosticada na infância e que pode se agravar ao longo do tempo.

 Esta síndrome pode acarretar diversos desafios para os portadores, desde limitações físicas até enfrentamento de preconceitos e falta de compreensão por parte da sociedade.“Os ‘tiques’ fogem ao controle e causam grande prejuízo na qualidade de vida, desde limitação física até preconceito como bullying, maus tratos e falta de informação. O cartão irá trazer maior segurança em casos emergenciais e ter oportunidade de dar informações em relação aos que desconhecem essa síndrome”, comentou Cozzolino.









ALERJ APROVA EXCEÇÃO EM PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS



Clientes e funcionários poderão utilizar celulares dentro das agências bancárias quando for necessário para o atendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão. A medida segue ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.



A medida altera a Lei 5.939/11, que proibia o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias, somente permitindo nas áreas de atendimento personalizado. Segundo o texto, o avaliação da necessidade de utilização do aparelho será realizada pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia.“A proibição incondicional do uso de celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou Marina.










Devolução de Pix indevido, 91% dos pedidos são recusados. Banco Central vai mudar mecanismo de devolução


 Pesquisa indica que 89% das solicitações de devolução via MED são rejeitadas por falta de saldo ou encerramento da conta que recebeu o dinheiro. Febraban propôs novo modelo para a ferramenta

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central vão mudar o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso do Pix criado para facilitar as devoluções de dinheiro em casos de fraude. De acordo com o BC, apenas 9% dos pedidos foram reembolsados em 2023.

Criado em 2021, o MED teve 1,5 milhão de pedidos de devolução por fraude em 2022, e 2,5 milhões em 2023, informou o Banco Central. Este ano, apenas de janeiro a maio, foram 1,6 milhão de pedidos.

De acordo com levantamento da instituição financeira Asaas, o Pix se tornou a modalidade preferida dos criminosos para aplicar golpes, superando até mesmo o cartão de crédito e os boletos. De 530.776 transações fraudulentas analisadas, 71% foram realizadas por meio do Pix, 15% via cartão de crédito e 14% via boleto.

Devolução depende de recursos na conta do fraudador

Com o MED, se o cliente for vítima de golpe, ele pode reclamar na sua instituição em até 80 dias após realizar a transferência via Pix. Ao fazer a notificação, os recursos são bloqueados na conta do recebedor para análise. Se a fraude for confirmada, os recursos são devolvidos à vítima, mas isso depende da disponibilidade de recursos na conta do fraudador.



Um estudo da fintech de segurança financeira digital Silverguard, identificou que 89% das solicitações de devolução via MED são rejeitadas por falta de saldo ou encerramento da conta que recebeu o dinheiro. Isso porque, na maioria dos casos, o golpista transfere rapidamente o dinheiro para outras contas ou saca os valores após o golpe, impossibilitando a devolução.

Além disso, a pesquisa da Silverguard identificou que, apesar de o Pix ser um meio de pagamento popular, 9 em cada 10 brasileiros não sabem o que é ou como funciona o MED. Até mesmo quem já sofreu um golpe desconhece as possibilidades de reaver a quantia. Veja como funciona:

Como usar o MED

Caso seja vítima de um golpe, entre em contato com seu banco por meio do aplicativo ou dos canais oficiais, e acione o MED;

em seguida, o banco avisará a instituição do suposto golpista, que bloqueará o valor disponível na conta;

O caso será analisado;

Se for concluído que não houve fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for confirmada a fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, dependendo do montante disponível na conta do golpista;



O MED também pode ser utilizado quando houver falha operacional no ambiente Pix da instituição, por exemplo, em caso de transação duplicada.

Febraban propõe novo modelo

No modelo atual do MED, a notificação de infração permite o bloqueio apenas na primeira conta — ou seja, a primeira camada — que recebeu a quantia. Com a proposta feita pela Febraban, a ideia é bloquear os recursos em outras camadas de triangulação. O objetivo, segundo a Febraban, é "reduzir a prática das diferentes modalidades de fraudes e golpes utilizando o Pix como meio."

O novo projeto foi batizado de MED 2.0 e seu desenvolvimento ocorrerá ao longo do segundo semestre. A previsão é que sua implementação ocorra no final de 2025, informou a Febraban.