O aposentado Sr. Oswaldo Rodrigues ao procurar o banco BGN
para pedir o saldo devedor na agencia 01 de março, 15 a atendente não concedeu
e pediu que ele liga-se para são Paulo no telefone 08007260604 no qual só dava
ocupado.
O Sr Oswaldo questiona a situação “Na hora de fazer o empréstimo
fiz aqui no Rio de Janeiro e agora tenho que ligar para são Paulo, fui ao Banco
Central e o funcionário disse para efetuar a denuncia contra o banco teria que
ter o protocolo,mas como se eles não forneceram.No banco central consta uma
lista com todos os telefones e endereços com emails dos bancos,porque não liberam
isto na inter-Nt para que possamos acessar,já que o banco nao fornece o saldo devedor quanto pedimos.Estou
desde fevereiro tentando pegar este saldo,só quero pagar e sair fora
desse banco.Agora vou tentar pelo saite que pequei nesta lista.”
Outra pensionista “Quando
nos pensionista vamos fazer empréstimo não é tanta burocracia assim, mas quando
é pra pagar eles demoram e fazem você ligar varias vezes até você cansar e desistir,
mas só que eu não vou desistir nunca de pagar ao BGN, e passar tudo para o
banco Itaú.”.
O QUE É MARGEM CONSIGNÁVEL?
O valor da margem consignável é o limite máximo de comprometimento do salário
que pode ser reservado para as prestações mensais e que serão debitadas
diretamente da folha de pagamento para não endividá-lo, de acordo com a Lei
10.820 de 17/12/2003.
QUAL O PERCENTUAL DO SALÁRIO QUE PODE SER CONSIGNADO?
A parcela mensal do empréstimo não deverá ultrapassar 30% a 40% do salário
líquido do funcionário, aposentado ou pensionista conforme o órgão de origem.
O EMPRÉSTIMO PODE SER LIQUIDADO PARA FAZER NOVO EMPRÉSTIMO?
Sim, o empréstimo pode ser liquidado, desde que tenha pago mínimo de 30% a 40%
do saldo devedor conforme o banco credor, que será deduzido do valor do novo
empréstimo e você recebe a diferença. Se for de outro banco precisa ser
liquidado antes para receber nova margem.
Todos tem o direito de requerer o saldo devedor são
normas do Banco Central confiara abaixo e denuncie os bancos que não liberam, para
que essa situação não seja um transtorno aos clientes e sim a solução. É
obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da
operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado
entre as partes. A instituição que originalmente realizou a operação de
crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente,
sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação
antecipada.
FAQ - Liquidação antecipada
1. Como funciona a liquidação antecipada
de uma dívida com um banco?
A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de
recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco.
Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar
a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução
proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do
pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.
2. A liquidação antecipada
com redução proporcional de juros aplica-se apenas a dívidas com bancos?
3. A liquidação antecipada
com redução proporcional dos juros aplica-se a consórcios?
Não. Consórcios são uma forma de aquisição de bens e serviços
sem pagamento de juros (exceto juros moratórios, no caso de prestações em
atraso). Assim, não é possível a redução proporcional de juros, pois não há
juros em operações de consórcios.
A liquidação antecipada, com quitação total do saldo devedor, é
possível apenas para o consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito.
As condições para a antecipação têm que estar definidas no contrato. Nesse
caso, o consorciado encerra sua participação no grupo, com a consequente
liberação das garantias oferecidas, se for o caso.
O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do
pagamento por consorciado não contemplado. A antecipação pode ser válida para o
pagamento de todas ou de parte das parcelas a vencer. Nesse caso, o consorciado
não encerra sua participação no grupo e permanece sujeito ao pagamento de
eventuais diferenças de prestações.
4. Pode ser feita a
liquidação antecipada de contratos de arrendamento mercantil (leasing)?
Sim, contanto que a liquidação antecipada seja feita após
decorridos os prazos mínimos para caracterização de uma operação de
arrendamento mercantil, descritos no artigo 8º do Regulamento
anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita
antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de
arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como operação de compra e venda
a prestação, o que pode acarretar custos adicionais para o cliente.
A liquidação antecipada pode ser feita por meio da transferência
de recursos recebidos de outra instituição, conforme previsto na Resolução CMN 3.401, de 2006, alterada
pela Resolução CMN 3.516, de 2007. O direito à
opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.
Nesse caso, no momento da transferência de recursos, o bem passa da propriedade
da arrendadora original para a propriedade da nova arrendadora.
O contrato de arrendamento mercantil também pode ser liquidado
antecipadamente com recursos próprios do cliente, desde que sejam observados os
prazos mínimos e que haja previsão contratual.
5. Uma dívida pode ser
quitada com recursos transferidos por outra instituição?
Sim. As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento
mercantil devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de
crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos
transferidos por outra instituição da mesma espécie da instituição com a qual
foi contratada a dívida original.
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito
ou de arrendamento mercantil recebe recursos suficientes da nova instituição
para garantir a quitação antecipada do contrato. Os custos dessa operação de
transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma
de tarifa. Entretanto, para operações contratadas antes de 10.12.2007, pode ser
cobrada tarifa pela liquidação antecipada, se estiver regularmente estabelecida
em contrato.
No caso dos contratos firmados a partir de 10.12.2007, o valor
presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação
antecipada da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN 3.516, de 2007.
6. É vantajoso para o cliente
quitar uma dívida com recursos transferidos por outra instituição?
No caso de transferência de operação de crédito ou de
arrendamento mercantil de uma instituição para outra, é necessário que o
cliente verifique bem quais são as condições do novo contrato, com relação a
número de prestações, taxas de juros, tarifas, para que essa transferência lhe
seja realmente vantajosa.
7. Como saber o valor do
saldo devedor na data da liquidação antecipada?
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito
ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre
que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada.
A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados
pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma
simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras
previstas no contrato assinado entre as partes.
Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da
formalização da operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do
contrato firmado entre as partes.
No caso dos contratos firmados a partir de 10.12.2007, o valor
presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada
da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN
3.516, de 2007.
8. As condições de concessão
do novo crédito para amortizar ou quitar a operação original são negociadas
entre as duas instituições?
Não. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o
próprio cliente e a instituição que lhe concederá o novo crédito, a qual
efetivará a transferência para a amortização ou quitação. Entretanto, a
transferência dos recursos para a instituição originalmente credora será feita
direta e exclusivamente pela instituição com a qual o novo contrato será
firmado.
9. Podem ser cobradas tarifas
para a transferência de operações de crédito ou de arrendamento mercantil de
uma instituição para outra?
Não. É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da
transferência de recursos de uma instituição para outra, para fins de quitação
antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
10. Podem ser cobradas
tarifas pela liquidação antecipada?
Para as operações de crédito e de arrendamento mercantil
contratadas antes de 10.12.2007 (data da publicação da Resolução CMN
3.516, de 2007), podem ser cobradas tarifas pela liquidação
antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a
cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato. Além disso, no caso de
operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a
tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em
reais, da tarifa, que deve ser estipulada de acordo com o parágrafo único do
artigo 2º da Resolução CMN 3.401, de 2006.
Para os contratos
assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa por
liquidação antecipada
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Pedido do saldo devedor feito pelo banco Itaú o dinheiro á foi liberado mais a pensionista nao pode pegar porque o banco BGN e BMG nao liberam o saldo. |
Atendimento ao Público
Com o objetivo de atender cada vez melhor a sociedade brasileira, o Banco Central do Brasil divulga informações e material com vistas a orientar o usuário de serviços financeiros, estabelecendo uma linha de comunicação direta do Banco Central com a população.
Qualquer pessoa pode procurar o Banco Central para obter informações sobre os assuntos de responsabilidade desta Autarquia, para fazer uma reclamação contra
instituição fiscalizada pelo Banco Central ou para encaminhar reclamações, sugestões, críticas ou elogios relacionados aos serviços prestados pelo Banco Central.
Em todas as cidades onde o Banco Central mantém representação, há equipes preparadas para prestar atendimento presencial, das 9h às 16h. Na sede do Banco Central, em Brasília, o atendimento é das 8h às 18h. Contatos com o Banco Central podem também ser feitos por carta, fax ou por telefone. A ligação é gratuita, de qualquer parte do País, para o número 0800-979-2345. Também está disponível o número 0800-642-2345, de atendimento exclusivo ao surdo e deficiente auditivo e da fala. O horário de atendimento é das 8h às 20h nos dias úteis.
Seria bom se esses seviços funciona-se rápido como prometem.
BANCO BMG:
Quando o cliente deseja informações ou solicitações de caráter particular, que envolvam identificação detalhada do consumidor, por preservação de sigilo de dados (tais como saldos bancários, solicitações de boletos, informações sobre movimentação de contrato, solicitação de cópia de contrato, entre outros).
Telefones | Público Atendimento / Produto |
0800 723 2012 | Atendimento exclusivo a Aposentados e Pensionistas do INSS, Servidores Públicos, funcionários de empresas privadas e financiamento de veículos, exceto sobre o produto Cartão de Crédito. Desbloqueio de usuário e senha do Internet Banking. |
4002 7007 0800 770 1790 | Atendimento exclusivo do produto Cartão de Crédito a clientes servidores públicos, funcionários de empresas privada, aposentados e pensionistas do INSS que possuem o BMG CARD. |
Conheça na tabela abaixo as diferenças entre "Central de Relacionamento Cliente" e "SAC".
CRC - Central de Relacionamento Cliente | SAC - Serviço de Apoio ao Cliente |
Contratação de Produtos e Serviços | Cancelamento de Produtos e Serviços |
Informações de caráter pessoal/particular (consulta de saldos, margem, liberação de recursos, simulações, etc.) | Informações de caráter genérico/público (características de produtos e serviços). |
Ligação paga | Ligação gratuita (Linha "0800") |
Atendimento prioritariamente eletrônico (URA), voltado à realização de negócios, operações e consultas | Atendimento prioritariamente humano, voltado a reclamações, cancelamentos e informações de caráter público |
• Serviço de Apoio ao Cliente (Sugestões, Reclamações e Cancelamentos), ligue para:
• Centrais de Relacionamento ao Cliente:
- 4004 5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
- 0800 701 5280 (demais localidades)
• Atendimento ao Deficiente Auditivo:
• Central de Atendimento do Cartão BGN MasterCard
- Disque BGN: 0800 722 0622
- Atendimento Deficiente Auditivo: 0800 726 0604
• Ouvidoria BGN
Relacionamento Cliente" e "SAC" |
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