O TCE-RJ emitiu nesta terça-feira (4/9) parecer
prévio favorável às contas de 2011 dos municípios de Barra Mansa e Santo Antônio
de Pádua, ao aprovar os votos do conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar.
Nos dois casos houve ressalvas, determinações, recomendações, comunicações e
arquivamento.
No exame da documentação da Prefeitura de Barra Mansa, o relator constatou
(ressalva) "inconsistências no confronto entre os valores dos créditos
adicionais abertos e os valores evidenciados no Balanço Orçamentário
Consolidado". Ele determina ao prefeito José Renato Bruno Carvalho observância
ao "equilíbrio financeiro nos próximos exercícios, em atendimento ao disposto no
§1º do art. 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00". E recomenda que se
mantenha "atualizado o cadastro de unidade gestora junto a este Tribunal,
solicitando inclusão ou exclusão na ocorrência de criação ou extinção de Órgão,
Entidade e Fundo".
Quanto a Santo Antônio de Pádua, Marco Antonio de
Alencar registra (ressalva) que "no Parecer do Conselho Municipal de Saúde não
consta referência aos gastos de todos os órgãos, no caso os realizados pelo
Fundo de Saúde e pela Fundação José Kezen". Depois de determinar ao prefeito
José Renato Fonseca Padilha a adoção de esforços "no sentido de disponibilizar
todas as informações que permitam a verificação do cumprimento do limite mínimo
de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino", o relator
recomenda "que o município atente para a necessidade do uso consciente e
responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas
na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da
economia local". Fonte: TCE-RJ