JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Já estão em vigor restrições ao funcionalismo público por conta das eleições municipais de outubro

 


Já estão em vigor restrições ao funcionalismo público por conta das eleições municipais de outubro

Limitações começaram a valer no último sábado, ou seja, três meses do primeiro turno, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Já estão em vigor algumas restrições ao funcionalismo público por conta das eleições municipais de outubro. Uma delas diz respeito à nomeação ou à exoneração de servidores municipais. As limitações começaram a valer no último sábado (dia 3), ou seja, três meses do primeiro turno, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Pelas regras, até a posse dos candidatos eleitos, está vedada a nomeação, a contratação, a demissão sem justa causa, a transferência ou a exoneração de servidores. Também é proibido aos agentes públicos suprimir, readaptar vantagens ou dificultar e impedir o exercício da função.

As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral.

Exceções

Essas regras, no entanto, não se aplicam a cargos comissionados e funções de confiança. Também são permitidas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou dos Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.


Vale lembrar ainda que agentes públicos, sejam eles servidores ou não, estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios ou dos estados aos municípios.

Além disso, os conteúdos de portais e outros meios de informação oficial devem excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.







Mãe e filha são atropeladas e motorista é preso por embriaguez

 


Mãe e filha são atropeladas no bairro Liberdade, Natividade; motorista é preso por embriaguez

Duas pessoas – mãe de 45 anos e filha de 25 – ficaram feridas após terem sido atropeladas no início da tarde desta terça-feira (09), no bairro Liberdade, Natividade. De acordo com testemunhas, elas caminhavam pela Rua Monsenhor Miguel do Reis Mello, no trecho próximo da Escola Municipal Dantas Brandão, quando acaram atingidas por um Volkswagen modelo Gol de cor Branca.



Ambas foram socorridas por Bombeiros do destacamento 4/21 e equipe da unidade de urgência do Hospital Natividade, de onde a mais jovem, acabou transferida ao Hospital São José do Avaí, em Itaperuna, onde está passando por avaliação mais detalhada, enquanto que mãe, até o fechamento desta reportagem, permanecia em observação própria unidade.

Já o condutor, de 34 anos, que apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, foi detido por militares do 29° BPM, apresentado ao plantão da 140ª DP, onde após exame no IML que atestou seu estado de embriaguez, acabou autuado em flagrante, devendo ser transferido ao sistema prisional.

Da redação da Rádio Natividade














Polícia apreende drogas e detém suspeito em operação


Polícia apreende drogas e detém suspeito em operação em Cambuci

Homem de 49 anos, integrante do TCP, é preso com maconha e cocaína no bairro Guarani

Na manhã desta terça-feira (9), um homem de 49 anos foi preso durante uma operação da Polícia Militar na Rua Projetada, bairro Guarani, em Cambuci. O suspeito, integrante da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), foi encontrado em posse de drogas em sua residência.

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De acordo com informações apuradas pela Polícia Militar, o homem estava armazenando material entorpecente em sua casa. Munidos de um mandado de busca e apreensão, os policiais se dirigiram ao endereço, onde localizaram o suspeito e o informaram sobre a determinação judicial.

Durante as buscas, os agentes encontraram 70 buchas de maconha, 76 pinos de cocaína e 1.000 pinos vazios. O homem foi detido e conduzido, junto com seu irmão, para a 142ª Delegacia de Polícia, onde os materiais apreendidos serão encaminhados à perícia.

Da redação da 96.9 FM 








Homem é preso por importunação ofensiva ao pudor em Santo Antônio de Pádua


 Suspeito foi detido após seguir e assediar adolescente em praça pública

Na tarde desta terça-feira (9), um homem de 54 anos foi preso por importunação ofensiva ao pudor na Praça Caribé da Rocha, no Centro de Santo Antônio de Pádua. O suspeito, aparentemente embriagado, assediou uma adolescente de 16 anos que aguardava o ônibus no local.

De acordo com informações da Polícia Militar, a adolescente estava sentada em um banco na praça quando o homem se aproximou, sentou ao seu lado e começou a olhar para o corpo dela, proferindo palavras maliciosas. Incomodada, a jovem mudou de lugar, mas o homem a seguiu, continuando o assédio.

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Moradores da região perceberam a situação e intervieram para ajudar a adolescente. Uma guarnição da Polícia Militar foi chamada ao local e conduziu o suspeito à 136ª Delegacia de Polícia.

O homem foi detido e permaneceu preso à disposição da Justiça, enquanto a adolescente foi amparada e orientada pelas autoridades competentes.












terça-feira, 9 de julho de 2024

Governo estadual do Rio publica orientações para servidores públicos a respeito das eleições

 


Documento tem informações sobre participação dos agentes públicos no pleito eleitoral

A Secretaria estadual da Casa Civil publicou, nesta sexta-feira (dia 5), no Diário Oficial do Estado, um manual com orientações gerais servidores públicos do Poder Executivo para as eleições deste ano. O documento, tem o objetivo de orientar os agentes públicos sobre a participação no pleito eleitoral.

"Busca-se oferecer aos agentes públicos estaduais informações gerais sobre a participação em pleito eleitoral, com a exposição sumarizada de direitos e deveres, de condutas vedadas e de procedimentos administrativos a serem observados, contribuindo-se, de alguma forma, mediante o esclarecimento de dúvidas frequentes, para a coibição de práticas indevidas nas eleições e para o exercício consciente da cidadania pelos servidores", diz o documento.

Proibições

O guia estabelece uma série de proibições para impedir que a conduta de agentes públicos afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Entre essas proibições, está a propaganda eleitoral antecipada. Esta somente será permitida a partir de 16 de agosto.



De acordo com o manual, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto: a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de atos que possam ter cobertura dos meios de comunicação, como participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas.

Além disso, é proibido, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos — isto é, de 6 de julho de 2024 até 1º de janeiro de 2025, para o Poder Executivo, e até 1º de fevereiro de 2025, para Poder Legislativo — "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito", diz o manual.

No entanto, há algumas exceções, como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 6 de julho de 2024.



Entre as outras proibições citadas no manual estão: ceder servidor público ou seus serviços para comitês de campanha eleitoral, caso o empregado não esteja licenciado; e ceder e utilizar bens públicos para um candidato, partido ou coligação.

Afastamento para disputar eleição

Caso o servidor vá disputar a eleição, o documento prevê que ele seja afastado de suas funções desde o registro da candidatura eleitoral até o dia seguinte à eleição. Se for eleito, o afastamento será estendido para o tempo do mandato de prefeito ou vice-prefeito.

No caso de vereadores, a regra vale apenas se não houver compatibilidade de horário entre seu exercício e o da função pública (na administração).

Os servidores estaduais que desejam concorrer a um cargo eletivo devem solicitar afastamento nas unidades setoriais de Recursos Humanos de seus órgãos ou entidades de origem, respeitando os prazos estabelecidos.

O cálculo da desincompatibilização eleitoral — isto é de afastamento da função — é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. Os prazos variam de acordo com o cargo público ocupado e a vaga para qual o servidor vai concorrer. Segundo o manual, esse tempo de afastamento pode variar de três a seis meses.