Documento tem informações sobre participação dos agentes públicos no pleito eleitoral
A Secretaria estadual da Casa Civil publicou, nesta sexta-feira (dia 5), no Diário Oficial do Estado, um manual com orientações gerais servidores públicos do Poder Executivo para as eleições deste ano. O documento, tem o objetivo de orientar os agentes públicos sobre a participação no pleito eleitoral.
"Busca-se oferecer aos agentes públicos estaduais informações gerais sobre a participação em pleito eleitoral, com a exposição sumarizada de direitos e deveres, de condutas vedadas e de procedimentos administrativos a serem observados, contribuindo-se, de alguma forma, mediante o esclarecimento de dúvidas frequentes, para a coibição de práticas indevidas nas eleições e para o exercício consciente da cidadania pelos servidores", diz o documento.
Proibições
O guia estabelece uma série de proibições para impedir que a conduta de agentes públicos afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Entre essas proibições, está a propaganda eleitoral antecipada. Esta somente será permitida a partir de 16 de agosto.
De acordo com o manual, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto: a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de atos que possam ter cobertura dos meios de comunicação, como participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas.
Além disso, é proibido, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos — isto é, de 6 de julho de 2024 até 1º de janeiro de 2025, para o Poder Executivo, e até 1º de fevereiro de 2025, para Poder Legislativo — "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito", diz o manual.
No entanto, há algumas exceções, como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 6 de julho de 2024.
Entre as outras proibições citadas no manual estão: ceder servidor público ou seus serviços para comitês de campanha eleitoral, caso o empregado não esteja licenciado; e ceder e utilizar bens públicos para um candidato, partido ou coligação.
Afastamento para disputar eleição
Caso o servidor vá disputar a eleição, o documento prevê que ele seja afastado de suas funções desde o registro da candidatura eleitoral até o dia seguinte à eleição. Se for eleito, o afastamento será estendido para o tempo do mandato de prefeito ou vice-prefeito.
No caso de vereadores, a regra vale apenas se não houver compatibilidade de horário entre seu exercício e o da função pública (na administração).
Os servidores estaduais que desejam concorrer a um cargo eletivo devem solicitar afastamento nas unidades setoriais de Recursos Humanos de seus órgãos ou entidades de origem, respeitando os prazos estabelecidos.
O cálculo da desincompatibilização eleitoral — isto é de afastamento da função — é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. Os prazos variam de acordo com o cargo público ocupado e a vaga para qual o servidor vai concorrer. Segundo o manual, esse tempo de afastamento pode variar de três a seis meses.
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