JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Homem é preso por importunação ofensiva ao pudor em Santo Antônio de Pádua


 Suspeito foi detido após seguir e assediar adolescente em praça pública

Na tarde desta terça-feira (9), um homem de 54 anos foi preso por importunação ofensiva ao pudor na Praça Caribé da Rocha, no Centro de Santo Antônio de Pádua. O suspeito, aparentemente embriagado, assediou uma adolescente de 16 anos que aguardava o ônibus no local.

De acordo com informações da Polícia Militar, a adolescente estava sentada em um banco na praça quando o homem se aproximou, sentou ao seu lado e começou a olhar para o corpo dela, proferindo palavras maliciosas. Incomodada, a jovem mudou de lugar, mas o homem a seguiu, continuando o assédio.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE


Moradores da região perceberam a situação e intervieram para ajudar a adolescente. Uma guarnição da Polícia Militar foi chamada ao local e conduziu o suspeito à 136ª Delegacia de Polícia.

O homem foi detido e permaneceu preso à disposição da Justiça, enquanto a adolescente foi amparada e orientada pelas autoridades competentes.












terça-feira, 9 de julho de 2024

Governo estadual do Rio publica orientações para servidores públicos a respeito das eleições

 


Documento tem informações sobre participação dos agentes públicos no pleito eleitoral

A Secretaria estadual da Casa Civil publicou, nesta sexta-feira (dia 5), no Diário Oficial do Estado, um manual com orientações gerais servidores públicos do Poder Executivo para as eleições deste ano. O documento, tem o objetivo de orientar os agentes públicos sobre a participação no pleito eleitoral.

"Busca-se oferecer aos agentes públicos estaduais informações gerais sobre a participação em pleito eleitoral, com a exposição sumarizada de direitos e deveres, de condutas vedadas e de procedimentos administrativos a serem observados, contribuindo-se, de alguma forma, mediante o esclarecimento de dúvidas frequentes, para a coibição de práticas indevidas nas eleições e para o exercício consciente da cidadania pelos servidores", diz o documento.

Proibições

O guia estabelece uma série de proibições para impedir que a conduta de agentes públicos afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Entre essas proibições, está a propaganda eleitoral antecipada. Esta somente será permitida a partir de 16 de agosto.



De acordo com o manual, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto: a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de atos que possam ter cobertura dos meios de comunicação, como participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas.

Além disso, é proibido, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos — isto é, de 6 de julho de 2024 até 1º de janeiro de 2025, para o Poder Executivo, e até 1º de fevereiro de 2025, para Poder Legislativo — "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito", diz o manual.

No entanto, há algumas exceções, como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 6 de julho de 2024.



Entre as outras proibições citadas no manual estão: ceder servidor público ou seus serviços para comitês de campanha eleitoral, caso o empregado não esteja licenciado; e ceder e utilizar bens públicos para um candidato, partido ou coligação.

Afastamento para disputar eleição

Caso o servidor vá disputar a eleição, o documento prevê que ele seja afastado de suas funções desde o registro da candidatura eleitoral até o dia seguinte à eleição. Se for eleito, o afastamento será estendido para o tempo do mandato de prefeito ou vice-prefeito.

No caso de vereadores, a regra vale apenas se não houver compatibilidade de horário entre seu exercício e o da função pública (na administração).

Os servidores estaduais que desejam concorrer a um cargo eletivo devem solicitar afastamento nas unidades setoriais de Recursos Humanos de seus órgãos ou entidades de origem, respeitando os prazos estabelecidos.

O cálculo da desincompatibilização eleitoral — isto é de afastamento da função — é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. Os prazos variam de acordo com o cargo público ocupado e a vaga para qual o servidor vai concorrer. Segundo o manual, esse tempo de afastamento pode variar de três a seis meses.












Proposta de Emenda à Constituição transforma guarda municipal em policial

 


Texto tramita na Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2023, que transforma as atuais guardas municipais em polícias municipais. Com isso, esses grupamentos seriam incorporados ao rol dos órgãos da Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar, vinculadas aos governos dos estados.

Segundo a PEC, a nova Guarda Municipal continuaria fazendo o policiamento preventivo e comunitário, com preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos), mas atuaria de forma mais efetiva. E caberia às prefeituras estabelecer, em lei complementar, a idade e o tempo de contribuição para aposentadoria dos policiais municipais.

Regras para aposentadoria dos agentes municipais

No quesito aposentadoria, a PEC estabelece que os agentes poderiam se aposentar pelas regras da Lei Complementar 51/1985 até que o município aprove a legislação específica para a categoria. Esta prevê aposentadoria após 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), observada a idade mínima de 55 anos para ambos.



Além disso, aqueles que estiverem em atividade na data da promulgação do texto teriam reconhecido o direito à paridade (reajuste da aposentadoria pelo mesmo percentual concedido aos ativos).

Mais protagonismo em ações de Segurança Pública

De acordo com a PEC 57/2023 — de autoria do ex-deputado Jones Moura —, o objetivo da proposta é dar mais protagonismo às guardas municipais.

Vale destacar que, há dez anos, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando as competências do órgão. Depois disso, a Lei 13.675/2018 incluiu as guardas municipais entre os órgãos estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Tramitação do texto no Congresso ainda será longa

A Proposta de Emenda à Constituição ainda enfrentará três etapas na Câmara dos Deputados. Primeiro, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), à qual caberá examinar a admissibilidade do texto.

Se for aprovado, passará por uma comissão especial, para análise do mérito. Por fim, seguirá para o plenário para votação final. A PEC também precisará ser aprovada pelo Senado.

















Rio de Janeiro terá eleições para diretores de escolas estaduais

 


Daqui a pouco menos de um mês, no próximo dia 27 de julho, 730 mil fluminenses vão às urnas. Vinte e oito anos depois de aprovada a primeira lei instituindo a eleição para diretores dos colégios estaduais, a comunidade escolar vai decidir, democraticamente, quem vai comandar cada uma das unidades de ensino. É um colégio eleitoral digno de algumas das grandes cidades do estado.

A primeira lei, do deputado Carlos Minc (PSB), foi editada ainda no governo Marcello Alencar, mas foi considerada inconstitucional depois de apenas duas eleições. Por longos anos, não houve lei alguma que garantisse a participação popular na escolha dos diretores.

Durante a última uma greve de professores e servidores, Minc voltou à carga e aprovou um novo texto — desta vez, driblando qualquer questão de inconstitucionalidade. Foi realizada uma única consulta à comunidade escolar. Só que veio a pandemia e… parou tudo de novo.

Foram necessários cinco manifestações, duas audiências públicas e seis ofícios da Comissão do Cumpra-se da Assembleia Legislativa para a Secretaria estadual de Educação pôr, de novo, a eleição nas ruas. Agora os 668 mil estudantes e os 64,5 mil servidores ativos (de acordo com o último levantamento, de 2022) vão poder escolher, mais uma vez, quem vai dirigir as 1.222 unidades da rede escolar do estado.