JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

sexta-feira, 14 de junho de 2024

AGORA É LEI: CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 


O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), está autorizado por lei a oferecer uma versão digital da carteira diferenciada para pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 10.421/24, do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (12/06).

A norma complementa a Lei 7.821/17, que autorizou a criação da carteira de identidade diferenciada e do crachá de identificação para pessoas com deficiência. A alteração inclui a autorização para a criação dos documentos de forma digital. De acordo com o trecho, o Detran/RJ deverá disponibilizar os documentos através de um aplicativo de celular.











AGORA É LEI: PESSOAS COM DISTÚRBIO NEUROPSIQUIÁTRICO TERÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

 


Pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico terão cartão de identificação. A determinação é da Lei 10.420/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12/06).A medida complementa a Lei 8.574/19, que já criou o cartão da pessoa com deficiência, mas não abrangia as pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico. 

O documento deve ser emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ), mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas) e comprovante de residência. 

O cartão deve ser emitido gratuitamente e sem prejuízo de qualquer outra forma documental de comprovação que porventura a pessoa já tenha.Ao explicar a importância da norma, Vinícius Cozzolino citou, por exemplo, as pessoas com Síndrome de Tourette, cuja condição neuropsiquiátrica é caracterizada por tiques motores e vocais persistentes, geralmente diagnosticada na infância e que pode se agravar ao longo do tempo.

 Esta síndrome pode acarretar diversos desafios para os portadores, desde limitações físicas até enfrentamento de preconceitos e falta de compreensão por parte da sociedade.“Os ‘tiques’ fogem ao controle e causam grande prejuízo na qualidade de vida, desde limitação física até preconceito como bullying, maus tratos e falta de informação. O cartão irá trazer maior segurança em casos emergenciais e ter oportunidade de dar informações em relação aos que desconhecem essa síndrome”, comentou Cozzolino.









ALERJ APROVA EXCEÇÃO EM PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS



Clientes e funcionários poderão utilizar celulares dentro das agências bancárias quando for necessário para o atendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão. A medida segue ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.



A medida altera a Lei 5.939/11, que proibia o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias, somente permitindo nas áreas de atendimento personalizado. Segundo o texto, o avaliação da necessidade de utilização do aparelho será realizada pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia.“A proibição incondicional do uso de celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou Marina.










Devolução de Pix indevido, 91% dos pedidos são recusados. Banco Central vai mudar mecanismo de devolução


 Pesquisa indica que 89% das solicitações de devolução via MED são rejeitadas por falta de saldo ou encerramento da conta que recebeu o dinheiro. Febraban propôs novo modelo para a ferramenta

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central vão mudar o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso do Pix criado para facilitar as devoluções de dinheiro em casos de fraude. De acordo com o BC, apenas 9% dos pedidos foram reembolsados em 2023.

Criado em 2021, o MED teve 1,5 milhão de pedidos de devolução por fraude em 2022, e 2,5 milhões em 2023, informou o Banco Central. Este ano, apenas de janeiro a maio, foram 1,6 milhão de pedidos.

De acordo com levantamento da instituição financeira Asaas, o Pix se tornou a modalidade preferida dos criminosos para aplicar golpes, superando até mesmo o cartão de crédito e os boletos. De 530.776 transações fraudulentas analisadas, 71% foram realizadas por meio do Pix, 15% via cartão de crédito e 14% via boleto.

Devolução depende de recursos na conta do fraudador

Com o MED, se o cliente for vítima de golpe, ele pode reclamar na sua instituição em até 80 dias após realizar a transferência via Pix. Ao fazer a notificação, os recursos são bloqueados na conta do recebedor para análise. Se a fraude for confirmada, os recursos são devolvidos à vítima, mas isso depende da disponibilidade de recursos na conta do fraudador.



Um estudo da fintech de segurança financeira digital Silverguard, identificou que 89% das solicitações de devolução via MED são rejeitadas por falta de saldo ou encerramento da conta que recebeu o dinheiro. Isso porque, na maioria dos casos, o golpista transfere rapidamente o dinheiro para outras contas ou saca os valores após o golpe, impossibilitando a devolução.

Além disso, a pesquisa da Silverguard identificou que, apesar de o Pix ser um meio de pagamento popular, 9 em cada 10 brasileiros não sabem o que é ou como funciona o MED. Até mesmo quem já sofreu um golpe desconhece as possibilidades de reaver a quantia. Veja como funciona:

Como usar o MED

Caso seja vítima de um golpe, entre em contato com seu banco por meio do aplicativo ou dos canais oficiais, e acione o MED;

em seguida, o banco avisará a instituição do suposto golpista, que bloqueará o valor disponível na conta;

O caso será analisado;

Se for concluído que não houve fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for confirmada a fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, dependendo do montante disponível na conta do golpista;



O MED também pode ser utilizado quando houver falha operacional no ambiente Pix da instituição, por exemplo, em caso de transação duplicada.

Febraban propõe novo modelo

No modelo atual do MED, a notificação de infração permite o bloqueio apenas na primeira conta — ou seja, a primeira camada — que recebeu a quantia. Com a proposta feita pela Febraban, a ideia é bloquear os recursos em outras camadas de triangulação. O objetivo, segundo a Febraban, é "reduzir a prática das diferentes modalidades de fraudes e golpes utilizando o Pix como meio."

O novo projeto foi batizado de MED 2.0 e seu desenvolvimento ocorrerá ao longo do segundo semestre. A previsão é que sua implementação ocorra no final de 2025, informou a Febraban.













Dados sobre a violência contra a pessoa idosa no Estado, será apresentado pelo MPRJ que realiza evento e apresenta painel


Na sexta-feira (14/06), às 10h, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realiza evento para debater o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e para apresentar o painel online desenvolvido pela própria instituição para o acompanhamento do cenário da violência contra idosos no estado. A ferramenta exibe, em uma interface de simples navegação, diversos dados relativos às denúncias recebidas pelo MP fluminense desde 2017.

O painel contabiliza 23.963 comunicações recebidas pela Ouvidoria/MPRJ, que somam 44.091 vítimas em todo o estado. O levantamento mostra que os principais tipos de violência são negligência (15.259 vítimas), violência psicológica (11.115), abuso financeiro (8.110) e violência física (4.449). Outro dado que chama atenção é que as mulheres continuam sendo a maior parte das vítimas, respondendo por 70,2% dos casos contabilizados. Em 2024, até o dia 10/06, foram recebidas 583 denúncias via Ouvidoria, que envolvem um total de 1.137 vítimas.



Inicialmente aberta para membros e servidores do MPRJ, a ferramenta contém o apanhado de comunicações recebidas pela Ouvidoria/MPRJ em todos os municípios. São dados como o quantitativo geral, os tipos de violência, onde ocorreram, o sexo das vítimas e dos autores da agressão, entre outros.  O Painel foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa (CAO Idoso/MPRJ) e desenvolvido pela Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (GADG/MPRJ). As estatísticas são atualizadas a partir de dados coletados de forma automatizada pelo painel, a partir de um formulário alimentado pelo CAO Idoso/MPRJ.

Além da apresentação, serão realizadas mesas de debate, uma apresentação cultural e palestras para discutir três temas: violência contra a pessoa idosa e os seus desafios; A atuação do serviço social nos casos de violência contra a pessoa idosa; e A importância da psiquiatria e a sua interação com outros profissionais nos casos de violência contra a pessoa idosa. As exposições serão feitas por promotores de Justiça, assistentes sociais, e técnicos periciais, entre outros profissionais ligados ao tema.

Qualquer pessoa idosa vítima de violência pode procurar o MPRJ através da Ouvidoria, pelo formulário no portal institucional http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria ou pelos telefones 127 (Capital) e (21) 2262-7015 (demais localidades).

Veja aqui a programação completa do evento

Por MPRJ