JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

terça-feira, 28 de maio de 2024

MPRJ lança canal no Whatsapp

 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) lançou um novo canal de aproximação com a sociedade, via Whatsapp, com o objetivo de estreitar o relacionamento da instituição com a população. O cidadão deve acessar no aplicativo de Whatsapp, a aba Atualizações, Canais, Encontrar Canais e digitar "MPRJ". Ou clicar neste link para acesso direto. É só seguir e ativar o sininho para receber as atualizações. 

O canal do MPRJ é um serviço de transmissão de informações ao cidadão sobre as atividades do MP estadual. Ações civis e penais ajuizadas, vitórias e acordos obtidos na Justiça, inquéritos abertos para investigação nas diversas áreas de atuação do MP, e atuações resolutivas farão parte deste conteúdo. Também haverá divulgação e explicações sobre os canais de atendimento e serviços oferecidos à população, assim como campanhas, eventos, audiências, entre outros temas que impactam a sociedade fluminense. 

O canal tem como meta tornar a atuação, os serviços oferecidos e as campanhas institucionais cada vez mais conhecidos pela população, como preconiza uma das iniciativas estratégicas da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do Plano Diretor Racionalizar. Ele está integrado à atuação estratégica do MPRJ que busca assegurar à sociedade a transparência e a prestação de contas da atuação ministerial, além de fortalecer a imagem resolutiva do MPRJ.  A iniciativa também busca estreitar o relacionamento da instituição com a população, a sociedade civil organizada e demais instituições.

Siga o canal "Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro MPRJ" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaeSkKfCxoB0mBqMXL2J

Por MPRJ











Vitória do Jornalismo no STF! A Prática de assédio judicial como forma de coibir o trabalho da imprensa e o direito dos cidadãos de serem informados.


 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (22.mai.2024), a prática de assédio judicial como forma de coibir o trabalho da imprensa e o direito dos cidadãos de serem informados. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do presidente da Casa, Luís Roberto Barroso, que julgou totalmente procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7055, proposta pela Abraji em 2021, e parcialmente procedente a ADI 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Relatora das duas ações, a ex-ministra Rosa Weber, hoje aposentada, havia votado pelo não conhecimento da ADI 7055, o que significa que não julgou a ação no mérito. Mas todos os ministros tomaram decisão contrária e apoiaram o voto de Barroso para acolher a ação e julgar seus pedidos de forma procedente.

O presidente do Supremo afirmou que o STF “tem, repetidamente, entendido que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no estado de direito democrático”. Segundo o presidente do Supremo, “preferencial significa que, normalmente, para superar a liberdade de expressão, impõe-se um ônus argumentativo maior para quem deseje defender a tese oposta”.

Em seu pedido, a Abraji destaca que o trabalho jornalístico tem sido prejudicado pela busca abusiva do direito de ação, sobretudo em casos em que um mesmo jornalista, por uma mesma reportagem, é processado diversas vezes em diferentes municípios, e de forma coordenada, com os autores das ações fazendo uso dos Juizados Especiais Cíveis (JECs).

Os dados do Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas, realizado pela Abraji, foram citados nas sessões do plenário do STF que serviram ao julgamento das ADIs. Em seu recente lançamento, o Monitor revelou que há pelo menos 654 processos judiciais contra profissionais de imprensa ou veículos de comunicação, configurando 84 casos de assédio judicial e envolvendo o montante de R$ 2,8 milhões em condenações. 

No projeto do Monitor, a Abraji destaca que os critérios para estabelecer uma situação de assédio não dizem respeito apenas à quantidade de processos ou à multiplicidade de ações em diversas localidades, uma vez que uma única ação que tenha o objetivo de intimidar o trabalho da imprensa já pode ser considerada como tal. Já na ADI 7055, a prática do assédio foi definida como “ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa.”

Ao votar, Barroso, definiu que, quando configurado o assédio judicial, o jornalista pode solicitar que os processos sejam reunidos e julgados na comarca da cidade em que o profissional reside. O  julgamento consagra o “assédio judicial contra jornalistas” como um termo de uso jurídico, como pleiteia a Abraji na construção da base científica e jurisprudencial que serviu de referência para o Monitor. (Veja o relatório neste link).

Além de Barroso, o ministro e vice-presidente do STF, Edson Fachin, acrescentou que a corte tratou de uma das formas de assédio judicial: “Esse assédio, tal como disse vossa excelência, se caracteriza pelo abuso do exercício de ação, o qual pode ser identificado, dentre outras práticas, primeiro pelo ajuizamento de inúmeras demandas sobre o mesmo fatos, segundo pelos pedidos de valor de indenização desproporcional […], e em terceiro lugar, pelo ajuizamento de diversas ações em comarcas distintas com a finalidade de gerar dificuldades logísticas.”

Os ministros declararam inconstitucional a aplicação de determinados dispositivos legais que hoje facilitam o assédio. Quando uma situação for vista como assédio, dispositivos legais que são vigentes para outras situações não se aplicarão ao caso. Os dispositivos citados são aqueles que estabelecem que o autor do processo pode propor a ação em seu próprio domicílio. Com a decisão do STF, essa regra de que o domicílio pode ser o do autor não vale, ela é inconstitucional. Outro ponto é que passa a ser obrigatória a reunião das ações configuradas como assédio em um único processo.

ADI 6792, proposta pela ABI discutiu o uso abusivo de ações de responsabilidade civil mobilizadas para intimidar e silenciar jornalistas por meio de demandas infundadas. Para avançar na proteção contra esse tipo de prática, o Tribunal reconheceu que a responsabilidade civil de órgãos de imprensa ou jornalistas será cabível somente nos casos em que fique comprovado que houve dolo ou “culpa grave”. 

A ministra Cármen Lúcia reafirmou a importância de debater o tema, enfatizando que a liberdade de expressão na sua manifestação pela imprensa é a base para a democracia. “Não existe democracia sem imprensa livre, não há possibilidade de a gente ter um avanço civilizatório sem que o direito de informar e ser informado especificamente pela imprensa”, acrescentou a ministra.

Acerca do tópico sobre assédio judicial, Cármen reiterou: “perseguir alguém efetivamente pela circunstância de ter publicado alguma coisa que não é conveniente ou não é dita como verdadeira de toda sorte é uma formulação perfeitamente enquadrada no conceito dessa perseguição judicial”. 

Além de Cármen Lúcia e Fachin, respaldaram o voto de Barroso os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, que votaram na sessão de 16.mai.2024, e Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino, por substituir a relatora, ministra Rosa Weber, não pode votar no caso.

“Este é um momento histórico para o jornalismo brasileiro porque o Supremo entendeu como inconstitucional o uso de determinados dispositivos legais nas ações que configurem assédio judicial. Sabemos que esta é uma forma de ataque à imprensa que tem crescido dia a dia no país. A definição do que constitui assédio é muito importante não só para identificar, mas para combater esse modelo perverso de ação”, afirmou a presidente da Abraji, Katia Brembatti.

O mais notório caso de assédio judicial ocorreu em 2008, com a jornalista Elvira Lobato, então repórter da Folha de S. Paulo. Ao publicar reportagens sobre a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), a repórter passou a ser processada por dirigentes da igreja em todos os estados brasileiros. Foram 111 processos ao mesmo tempo, em municípios diferentes. Elvira e sua advogada, Tais Gasparian, com sua equipe de advogados, tiveram de correr o país para fazer a defesa.
 

Elvira venceu todas as ações, mas ela lembra que, ainda assim, a igreja saiu vitoriosa, pois sua intenção era cercear a imprensa e perseguir a jornalista. “Por vários anos ela calou o único veículo que fazia uma cobertura sistemática da igreja sob o ângulo dos negócios”, afirmou Elvira em um debate promovido pela TV Cultura. “Foi tão impactante para mim, tão doloroso esse processo, que isso acabou precipitando a minha aposentadoria”, revelou. Se, na época, já estivesse valendo a decisão do STF, todos os processos seriam reunidos em uma única ação, no domicílio de Elvira Lobato. 

Advogada da Folha de S. Paulo, Gasparian é uma das maiores especialistas em liberdade de expressão e imprensa do Brasil. Uma das fundadoras do Instituto Tornavoz, que fornece apoio jurídico a jornalistas perseguidos, ela é a autora da ADI proposta pela Abraji no STF.
“A decisão do STF demonstra que a Corte, mesmo com outra composição, reafirma a primazia da liberdade de expressão sobre outros direitos fundamentais”, comemorou a advogada. “O caso que envolveu a jornalista Elvira Lobato foi gravíssimo. Relativamente a esse caso foram proferidas duas das melhores decisões do STF sobre liberdade de expressão: a que revogou a Lei de Imprensa da ditadura (ADPF 130) e essa de agora (ADI 7055)”.

tese de julgamento aprovada pelos ministros é a seguinte:

1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 

2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 

3.⁠ A responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).

Abraji

Crédito da foto: Antonio Augusto/SCO/STF









PEC que enquadra auxiliares como técnicos de enfermagem consegue assinaturas para tramitação



A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa enquadrar os auxiliares de enfermagem como técnicos de enfermagem alcançou a marca de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O número de registro da proposta será concedido após a entrada na pauta das Casas Legislativas.

O enquadramento dos auxiliares de enfermagem como técnicos de enfermagem é uma demanda antiga da categoria. O argumento dos profissionais é de que auxiliares realizam as funções de técnico, mas não recebem os vencimentos correspondentes.

De autoria do vice-líder do governo Lula (PT) na Câmara dos Deputados, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou a PEC no último dia 21 de setembro.



"Precisamos nos mobilizar para garantir que a PEC seja aprovada e assim superemos mais um obstáculo na implementação do nosso piso", avalia o parlamentar na justificativa da proposta.

Desde o ano passado, dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado do Rio e servidores da enfermagem da rede federal realizam um trabalho de coleta de assinaturas de parlamentares em apoio à PEC. O projeto é de autoria do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ).

– A PEC vai possibilitar que auxiliares de enfermagem sejam enquadrados no real cargo que exercem, que é o de técnicos de enfermagem. Com isso, a luta pelo piso salarial da enfermagem dentro do Ministério da Saúde vai ganhar impulso – afirmou Cristiane Gerardo, dirigente do Sindsprev/RJ em Jacarepaguá.







Rapaz é morto com sinais de apedrejamento em zona rural


Rapaz é morto com sinais de apedrejamento na zona rural de Itaperuna

Um rapaz identificado como Carlos Daniel Dias Camilo, 18 anos, foi encontrado sem vida no início da manhã deste sábado (25), na estrada vicinal que liga Itaperuna a localidade do Bambuí, zona rural do município.

O corpo, com sinais de espancamento e possivelmente com golpes de pedras, que estava as margens da via, foi descoberto por moradores, que acionaram a Polícia Militar, que preservou a cena do crime até a realização da perícia e remoção ao IML.

Até o fechamento do registro na 143ª DP, não havia sido apontados autoria e motivação do homicídio, que passa a ser investigado pela distrital e o 29º BPM.

Da redação da Rádio Natividade – Foto: MDL/Blog Adilson Ribeiro











Justiça determina a soltura de funcionária da Prefeitura de Itaperuna flagrada com 15 quilos de drogas


 A servidora pública de 47 anos de Itaperuna que foi presa em flagrante com cerca de 15kg de drogas foi solta neste fim de semana durante audiência de custódia. O crime foi praticado na noite da última quarta-feira (22/05) e o alvará de soltura ocorreu em quase 36h depois. Ela foi abordada no Cruzamento de Boa Ventura com uma mala com cerca de 9kg de cocaína e aproximadamente 5kg de maconha.

De acordo com a Justiça, a decisão para que a mulher responda ao processo em liberdade está fundamentada em requisitos contidos na Lei como a mulher ter 47 anos, considerada idade avançada; ter atividade lícita/legal e periódica.

O juiz da audiência de custódia entendeu ainda que, apesar da grande quantidade de drogas apreendidas (15kg) ela não tem anotações criminais/antecedentes criminais, então é réu primária, além do juiz considerar a hipótese dela ser uma “mula do tráfico”, ou seja, uma pessoa que apenas conduzia ou transportava as drogas.

A mala com a carga de drogas foi apreendida em uma ação de policiais militares do Serviço Reservado, a P2, do 29º BPM (Itaperuna) junto a policiais civis do Grupo de Investigação Complementar, o GIC, da 143ª DP (Itaperuna) depois de denúncia, um trabalho de inteligência e levantamentos de informações da P2.

Segundo as investigações, a servidora pública foi ao Rio como paciente pra uma consulta em um hospital, no retorno pra Itaperuna ela perdeu a van dos pacientes e pediu carona ao motorista da van que transportava medicamentos pela prefeitura.

Segundo a mulher, o motorista não sabia que na mala tinha cocaína e maconha. A suspeita ainda alegou que uma pessoa no Rio a pediu pra trazer a encomenda pra cidade, mas disse também que não sabia o que tinha dentro da mala. O trabalho de inteligência aponta que a carga era pra uma das pessoas mais importantes de uma organização criminosa na localidade conhecida como Morro do Castelo e depois seria distribuída no município.

As polícias Militar e Civil de Itaperuna garantem que seguem intensificando o combate aos crimes e ao tráfico de drogas, principalmente por meio da operação Itaperuna Segura. O reforço nas investigações feitas pelo delegado titular da 143ª DP (Itaperuna), Dr. Eduardo Cruz, e o delegado assistente, Dr. Gabriel Ramos, estão resultando nos últimos 8 meses em vários pedidos de mandados de busca e apreensão e de prisão. As forças de segurança pública de Itaperuna afirmam que cada vez mais vão seguir trabalhando pra garantir a segurança pública da população no município.

Fonte: G1











Taxa de analfabetismo: Itaperuna, Aperibé e Pádua com a menor taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais no Noroeste Fluminense

Foto arquivo: Evento Energia para Ler, Secretaria Municipal de Educação de Pádua

Na última década, taxa de analfabetismo caiu 35% em Natividade; Itaperuna lidera o quesito na Região Noroeste

 O Censo Demográfico de 2022 destacou Itaperuna como o município com a menor taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais no Noroeste Fluminense. Com uma taxa de 6,0%, Itaperuna se posiciona à frente de Aperibé (6,3%) e Santo Antônio de Pádua (6,9%).

Desde o Censo de 2010, os municípios que mais evoluíram na diminuição do analfabetismo foram Aperibé (-40,6%), Miracema (-36,2%), Natividade (-35,7%) e São José de Ubá (-31,3%).

No contexto estadual, o Rio de Janeiro registrou a segunda menor taxa de analfabetismo do país em 2022, com 2,1%, atrás apenas do Distrito Federal (1,9%).

Entre as regiões brasileiras, o Nordeste ainda enfrenta as maiores taxas de analfabetismo, com 11,7%, enquanto o Sudeste apresenta a menor, com 2,9%. A disparidade também é evidente entre os idosos (60 anos ou mais), com taxas de 32,5% no Nordeste e 8,8% no Sudeste.

A desigualdade racial persiste, com 7,4% das pessoas pretas ou pardas de 15 anos ou mais sendo analfabetas, comparado a 3,4% entre brancos. Entre os idosos, a taxa é de 23,3% para pretos ou pardos e 9,3% para brancos.

O censo também revelou que mais da metade da população de 25 anos ou mais (53,2%) concluiu ao menos o ensino médio. Contudo, essa proporção é menor entre pessoas pretas ou pardas (47%) em comparação a brancos (60,7%).

Apesar de um leve declínio na taxa de escolarização de crianças de 4 a 5 anos (de 92,7% em 2019 para 91,5% em 2022), a escolarização da população de 6 a 14 anos permanece elevada em 99,4%. Já a escolarização de jovens de 15 a 17 anos aumentou para 92,2%.

Na faixa etária de 18 a 24 anos, 36,7% dos brancos estão estudando, em contraste com 26,2% dos pretos e pardos. Apenas 15,3% dos pretos e pardos nessa faixa etária cursam graduação, comparado a 29,2% dos brancos.

Da redação da Rádio Natividade com informações de Gabriel Clalp