JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

IPVA 2024: Motoristas que já pagaram, não conseguem baixar o CRLV 2024 no aplicativo Carteira Digital

 


De acordo com o Detran.RJ, sistema passa por ajustes para a demanda e documento deve estar disponível em até 15 dias

Alguns motoristas fluminenses que já pagaram a Guia de Regularização de Taxas (GRT) e a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) enfrentam problemas para emitir o Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) no aplicativo Carteira Digital. A dificuldade tem motivo, de acordo com o Detran.RJ, o sistema passa por adequações para ajuste de demanda. O documento estará disponível em até 15 dias, disse o órgão.

Para emitir o CRLV 2024, o veículo deve estar com o IPVA integralmente quitado, assim como multas de trânsito vencidas, além do pagamento da GRT. Débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.

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Se o carro for a gás (GNV), é importante verificar se o Certificado de Segurança Veicular (CSV) foi emitido no ano vigente. Se não, é preciso regularizá-lo.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, após o pagamento total do IPVA — cota única ou três parcelas —, a informação da quitação é passada ao Detran em até dois dias úteis. Esse procedimento está ocorrendo normalmente, informou.

Motoristas não serão prejudicados, diz Detran.RJ

Se o veículo não possuir nenhuma pendência, o CRLV será emitido pelo Departamento de Trânsito que é responsável pelo registro do veículo, informou a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No caso dos veículos fluminenses, a responsabilidade é do Detran.RJ.

Apesar dos problemas no sistema que emite do CRLV, motoristas de veículos com as pendências quitadas não serão prejudicados, garantiu o Detran.RJ. Isso porque o licenciamento anual 2023 tem validade pelo menos até o fim de maio deste ano, já que varia de acordo com o final da placa de cada veículo.










terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pé-de-meia: MEC publica regras e calendário de pagamento da bolsa. Até R$ 9,2 mil para estudantes que concluírem os três anos do ensino médio e fizerem o Enem.


 O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras e o calendário de pagamento do programa "Pé-de-meia", que irá fornecer incentivo financeiro para estudantes do ensino médio. Duas portarias com o assunto foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

Entre os objetivos do programa estão combater a evasão escolar no ensino médio e diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.

Pelo programa, o governo irá pagar até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os estudos. Segundo o MEC, a expectativa é a de que o programa atenda cerca de 2,5 milhões de alunos.

Quem pode participar do 'Pé-de-meia'

De acordo com a portaria, podem participar do programa os estudantes matriculados em escolas públicas e que estejam cursando o ensino médio ou o programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, é necessário:


ter entre 14 e 24 anos;

fazer parte de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Segundo MEC, terão prioridade para receber o benefício os estudantes que integrem famílias que recebem o Bolsa Família. Por outro lado, alunos cadastrados como família unipessoal no Bolsa Família não têm direito ao programa.


Como se inscrever no programa

O MEC informou que será responsável por definir quais alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo.


Após o recebimento dos dados, o MEC fará o cruzamento de informações com o Cadastro Único e abrirá as contas bancárias para os alunos.


O governo informou que é necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico.


Para este ano, segundo a portaria do MEC, o governo irá analisar as informações contidas no CadÚnico no dia 10 de fevereiro de 2024. Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.



EMISSÃO DO CPF


Para emitir o CPF, basta preencher um formulário da Receita Federal. Veja a seguir como fazer:


Para cidadão brasileiro residente no país, clique aqui.

Para cidadão brasileiro residente no exterior, clique aqui.

Para cidadão estrangeiro, clique aqui.

⚠️ O cartão físico do CPF – aquele de plástico azul – não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o mesmo valor jurídico. Leia aqui outras orientações para emissão do CPF.



 INSCRIÇÃO NO CADÚNICO


Para se inscrever no CadÚnico, um membro da família do estudante, com 16 anos ou mais, deve ir diretamente até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade onde mora ou posto de atendimento munido dos documentos. Clique aqui para mais informações sobre o CadÚnico.


No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um documento da lista a seguir para cada pessoa da família:


Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

CPF;

Carteira de Identidade – RG;

Carteira de Trabalho;

Título de Eleitor;

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.



💰 Quais valores serão pagos

O MEC informou que o benefício será pago por etapas, da seguinte forma:


incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;

incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;

incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;

incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.

No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para este ano, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.



✅ Quais são as regras do programa


O MEC informou que vai exigir uma série de dados sobre a vida escolar do estudante para que o benefício seja pago regularmente. Confira a seguir:


Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.

Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.

Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.

Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo informou que só pagará o benefício uma única vez para cada série do ensino médio.



❌ Serão desligados do programa os alunos que:


optarem por abandonar o "Pé-de-meia" voluntariamente;

que não estiverem mais dentro dos critérios de elegibilidade, como idade e inscrição no CadÚnico;

que reprovarem de ano duas vezes consecutivas;

que abandonarem os estudos por mais de dois anos;

que cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.



🗓️ Como será o calendário de pagamento

O incentivo matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março e 7 de abril. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 1º de julho.


Para o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, o pagamento será feito em oito parcelas. Veja os prazos na tabela a seguir:


Pagamento do inventivo de frequência


Parcela Pagamento

1 de 29/4 a 6/5

2 de 27/5 a 3/6

3 de 24/6 a 1/7

4 de 26/8 a 2/9

5 de 30/9 a 7/10

6 de 28/10 a 4/11

7 de 25/11 a 2/12

8 de 23/12 a 30/12

Fonte: Ministério da Educação



Já em relação ao incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, o depósito na poupança estudantil será feito entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 5 de maio de 2025.

Por fim, o incentivo para o Enem, de R$ 200, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.









Estatutário do Rio pode exercer MEI, decide Controladoria-Geral do Estado

 


Servidores que não respeitarem as restrições correm risco de responder a processos disciplinares

A partir de agora, o servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro pode exercer atividade de Microempreendedor individual (MEI), desde que a função não resvale em proibições expressas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. A possibilidade faz parte de um parecer da Controladoria-Geral do Estado, publicado na última semana.

Segundo a legislação fluminense, o funcionário público pode ser MEI, mas está proibido de participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade que:

seja contratante, permissionária ou concessionária de serviço público

seja fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual

dê consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos

Os estatutários que não respeitarem as restrições correm risco de responder a processos disciplinares.

Notas técnicas são instrumentos que resultam de estudos sobre temas de repercussão e visam dirimir dúvidas quanto à interpretação e aplicação prática de legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

"Os referidos estudos técnicos, que abordam temas já pacificados pela Administração Pública estadual, são destinados não só aos órgãos setoriais de Recursos Humanos, mas também para todos os agentes públicos, sejam estatutários, celetistas ou temporários que se enquadrem nos temas selecionados", destaca a assessoria de imprensa da Casa Civil estadual.



É preciso atentar às leis de estados e municípios

Embora a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) ofereça uma oportunidade atrativa neste caso, é crucial que os servidores estejam cientes das restrições legais que regem suas atividades paralelas.

Em algumas situações, é possível encontrar políticas governamentais que oferecem incentivos fiscais ou linhas de crédito especiais para servidores públicos que desejam empreender, salienta o advogado Mozar Carvalho, sócio do escritório Machado de Carvalho Advocacia.

É fundamental que o servidor pesquise as leis e os regulamentos de cada esfera para obter informações atualizadas e detalhadas sobre essas políticas — aconselha.










Cooperativa de Itaperuna (CAPIL) terá terreno leiolado para quitar dívida trabalhista


 A Justiça do Trabalho deverá levar a leilão público a partir das 11h do dia 27/02/2024, uma área de mais de 13 mil metros quadrados, pertencentes à Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaperuna (CAPIL). O terreno, que fica Avenida Porto Alegre, no bairro Cidade Nova, faz parte do patrimônio da instituição – que pouco a pouco passou a ser vendido para quitar dívidas – está avaliado em R$ 19.180.000,00 e o lance mínimo é de R$ 5.754.000,00.

O passivo trabalhista em questão, atualizado em julho de 2022 era de pouco mais de 96 mil. Outrora, sinônimo da alta capacidade produtiva leiteira da região, a CAPIL que foi fundada em 1941, se encontra em situação de falência.







Da redação da Rádio Natividade/Blog do Lorenzini













Hospital Natividade suspende visitas devido ao aumento de casos de COVID-19

 


O aumento do número de casos de COVID-19 obrigou a direção do Hospital Natividade a tomar medidas para tentar conter a disseminação do vírus em suas dependências. Com isso, estão suspensas as visitas a pacientes, além do uso obrigatório de máscaras de proteção. Segundo a direção da unidade médica, diversos funcionários testaram positivo para a doença de forma repentina, o que gerou o racionamento de alguns serviços.

Fonte: Rádio Natividade