JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Após chuvas, Prefeitura intensifica ações da operação tapa-buraco e outros serviços na Cidade

 


Sem interromper os serviços nas últimas semanas e no fim de ano, por conta do período de fortes chuvas que atingiram o Município, a Prefeitura de Santo Antônio de Pádua retomou nesta semana, a Operação Tapa Buraco nas ruas dos bairros da cidade e de distritos, que estavam comprometidas, visando melhorar as condições de tráfego e mobilidade urbana nos bairros.

Equipes da Secretaria Municipal de Obras estão trabalhando nos bairros Carvalhos, Centro, Av. Getúlio Vargas, próximasponte Paulino de Alvim Padilha, Bairro Cehab e Morro da Cehab, Gabri, Gloria, Gerador entre outros.

Nas últimas semanas que se passaram, depois das fortes chuvas, o secretário de Obras Vinicius Fumian e sua equipe concluíram a Operação Tapa Buraco nos bairros citados acima. Nesses pontos, as ações de zeladoria foram intensificadas, desde as primeiras horas após o tempo firmar.

Em outros pontos, as equipes da secretaria de obras com a empresa Vieira Stones efetuaram limpeza de bueiros e valas. Antes, foi feita a desobstrução de vias após queda de barreira em diversos pontos como em Ibitiguaçu. Durante a semana, também teve limpeza de vias no Gerador e na divisa nos bairros ibitinema e Santa Luzia. O trabalho foi realizado por equipes mecanizadas, retroescavadeiras, caminhões, além de serviço braçal. Disse o secretário. 


Conforme explica o titular da Secretaria, Vinicius Fumian, o período de chuvas provoca buracos nas vias públicas, impossibilitando a recuperação. “Quando o solo está molhado, não há aderência da massa asfáltica e o trabalho será perdido. Com o surgimento do sol, os serviços de tapa buraco puderam ser retomados e terão continuidade durante todo o ano”. Além disso o secretario informou qu serviços de calçamentos estão sendo realizados em diversos bairros também como o Parque das Aguas, Gbry e outros.

Independente das chuvas, a Prefeitura Municipal de Pádua, juntamente com a Secretaria de Obras, segue com programação de zeladoria, realizada semanalmente, após visitas periódicas de equipes em todo o Município, organizando assim um cronograma conforme a necessidade de cada local. Além do cronograma programado, a Secretaria também atende demandas emergenciais de munícipes. Serviços podem ser solicitados pelo telefone  (22) 3853-2406.

Por Mrcius Mendes

Imagens Sec. de obras












































Eleitores têm 4 meses para regularizar título e poder votar em outubro

 


Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de 4 meses para tirar o 1º título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais. O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela 1ª vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por 3 eleições consecutivas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF. Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das mais de 5 mil cidades do Brasil. O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.







Eleições municipais de 2024 terão consulta popular e medidas contra desinformação

 




Nas eleições municipais deste ano, os eleitores terão uma novidade: além de votar, poderão responder a uma consulta popular sobre questões locais de sua cidade. A medida permitirá que os cidadãos opinem sobre a preferência por uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou até mesmo sobre a adoção de um regramento específico para o município.

As questões devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições de 2024. A novidade faz parte da Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, que traz diversas mudanças para as eleições municipais deste ano.



Além da consulta popular, outra alteração é a diminuição do número de candidatos a vereador. Agora, cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Em São Paulo, por exemplo, onde há 55 vereadores, cada chapa poderá ter no máximo 56 candidatos.

A Justiça Eleitoral também está determinada a combater a desinformação durante as eleições municipais de 2024. Por isso, quem espalhar fake news ou utilizar recursos de inteligência artificial para enganar os eleitores poderá ser condenado a penas de reclusão de um a quatro anos. Em caso haja menosprezo ou discriminação contra candidatas, detentoras de mandato, pessoas gestantes, com deficiência ou com mais de 60 anos, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.

O objetivo é garantir a lisura do processo eleitoral e evitar a disseminação de informações falsas. Outra novidade é a participação das federações partidárias, que acontece quando dois ou mais partidos se unem por pelo menos quatro anos.












TCE-RJ suspende licitação para a privatização da água em Porciúncula, Bom Jesus, Cardoso, Italva e outros municípios

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (15), uma licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF), para Concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã, no Estado do Rio de Janeiro, com prazo de execução estimado em 35 (trinta e cinco) anos, com valor de receita estimada em R$ 973.900.958,14 (novecentos e setenta e três milhões, novecentos mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) e com data prevista de realização do certame que havia sido agendada para ontem (16/01), às 10h.



A decisão é do Conselheiro Márcio Pacheco em Representação proposta pela Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização do TCE, que apontou diversas irregularidades no certame. Uma outra representação, proposta pela Aegea Saneamento, também foi analisada pelo conselheiro.

O Representante alega a existência das seguintes irregularidades no Edital: 1. Ausência de plano municipal de saneamento; 2. Ausência de definição do agente regulador; 3. Ausência de publicação de demonstrações financeiras; 4. Impropriedades na demonstração do resultado do exercício; 5. Taxa Interna de Retorno – TIR – subavaliada; 6. Ausência de definição dos tipos de receita e risco de compartilhamento de receitas inadequado; 7. Ausência de previsão clara e adequada de sanções em caso de descumprimento de metas; 8. Ausência de periodicidade na verificação do indicador de nível de cortesia e de qualidade percebida pelos usuários; 9. Estabelecimento das metas em desacordo com o marco legal de saneamento básico; e 10. Prazo contratual indeterminado.

Em sua decisão, o conselheiro Márcio Pacheco pontua sobre a existência de outras supostas irregularidades. “Frisa-se que existem outras supostas irregularidades que serão oportunamente apreciadas, quando da análise de mérito da Representação, após a juntada aos autos dos esclarecimentos do Jurisdicionado. Contudo, entendo que as irregularidades apontadas neste momento, são suficientes para constatar a probabilidade do direito, indispensável à concessão da presente medida cautelar.”, disse Pacheco.

Na decisão, Pacheco verificou a existência de exigências que comprometem a competitividade do procedimento licitatório: “…No presente caso, resta evidenciado, em ambos os processos, o periculum in mora necessário à adoção da medida, uma vez que a data da sessão para recebimento dos envelopes foi agendada para o ocorrer no dia 16.01.24, às 10h, havendo risco ao resultado útil do procedimento licitatório. Neste sentido, é evidente a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela pleiteada, pois, há diversas irregularidades no instrumento convocatório e caso não regularizadas, pode gerar a nulidade do procedimento licitatório e de um futuro contrato administrativo o que pode gerar dano aos cofres públicos.

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Outrossim, reforçando a probabilidade do direito, estamos diante de exigências que comprometem a competitividade do procedimento licitatório, violam a legislação vigente,  acarretam possíveis prejuízos aos cofres públicos com contratos que ferem a economicidade, em descompasso com os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e do interesse público, fato este que exige a atuação desta Corte de Contas, afim de obstar possíveis irregularidades nas contratações públicas. As irregularidades suscitadas nesta Representação, também possuem o condão de justificar a medida pretendida no Processo TCE-RJ n° 201.162-1/24, o qual tem como Representante a empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A, conforme citado nesta decisão, pois referem-se ao mesmo Edital. Nesse diapasão, entendo presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela cautelar de urgência ora pleiteada, sendo certo de que são muitas irregularidades suscitadas em ambos os processos que serão reunidos para julgamento conjunto.

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Por fim, entendo pelo DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, sem prejuízo de comunicação ao Jurisdicionado, para que se pronuncie acerca dos questionamentos trazidos pela Representante, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.“, decidiu o Conselheiro Márcio Pacheco.

Fonte: Tribuna NF

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Defesa Civil de Itaocara alerta população sobre serviço de alerta de emergência

 


A Defesa Civil de Itaocara, no Noroeste Fluminense, está alertando a população sobre a importância de se cadastrar no serviço de alerta de emergência e desastres pelo celular. O serviço é gratuito e permite que os moradores recebam informações antecipadas sobre riscos de desastres, como temporais, deslizamentos e inundações.

Com o alerta, os moradores têm tempo de se preparar e tomar providências para se proteger, evitando danos materiais e até mesmo a perda de vidas.

Para se cadastrar no serviço, basta enviar um SMS para o número 40199, informando o CEP da cidade onde vive. No caso de Itaocara, o CEP é o 28570-000.