JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

TCE-RJ suspende licitação para a privatização da água em Porciúncula, Bom Jesus, Cardoso, Italva e outros municípios

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (15), uma licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF), para Concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã, no Estado do Rio de Janeiro, com prazo de execução estimado em 35 (trinta e cinco) anos, com valor de receita estimada em R$ 973.900.958,14 (novecentos e setenta e três milhões, novecentos mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) e com data prevista de realização do certame que havia sido agendada para ontem (16/01), às 10h.



A decisão é do Conselheiro Márcio Pacheco em Representação proposta pela Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização do TCE, que apontou diversas irregularidades no certame. Uma outra representação, proposta pela Aegea Saneamento, também foi analisada pelo conselheiro.

O Representante alega a existência das seguintes irregularidades no Edital: 1. Ausência de plano municipal de saneamento; 2. Ausência de definição do agente regulador; 3. Ausência de publicação de demonstrações financeiras; 4. Impropriedades na demonstração do resultado do exercício; 5. Taxa Interna de Retorno – TIR – subavaliada; 6. Ausência de definição dos tipos de receita e risco de compartilhamento de receitas inadequado; 7. Ausência de previsão clara e adequada de sanções em caso de descumprimento de metas; 8. Ausência de periodicidade na verificação do indicador de nível de cortesia e de qualidade percebida pelos usuários; 9. Estabelecimento das metas em desacordo com o marco legal de saneamento básico; e 10. Prazo contratual indeterminado.

Em sua decisão, o conselheiro Márcio Pacheco pontua sobre a existência de outras supostas irregularidades. “Frisa-se que existem outras supostas irregularidades que serão oportunamente apreciadas, quando da análise de mérito da Representação, após a juntada aos autos dos esclarecimentos do Jurisdicionado. Contudo, entendo que as irregularidades apontadas neste momento, são suficientes para constatar a probabilidade do direito, indispensável à concessão da presente medida cautelar.”, disse Pacheco.

Na decisão, Pacheco verificou a existência de exigências que comprometem a competitividade do procedimento licitatório: “…No presente caso, resta evidenciado, em ambos os processos, o periculum in mora necessário à adoção da medida, uma vez que a data da sessão para recebimento dos envelopes foi agendada para o ocorrer no dia 16.01.24, às 10h, havendo risco ao resultado útil do procedimento licitatório. Neste sentido, é evidente a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela pleiteada, pois, há diversas irregularidades no instrumento convocatório e caso não regularizadas, pode gerar a nulidade do procedimento licitatório e de um futuro contrato administrativo o que pode gerar dano aos cofres públicos.

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Outrossim, reforçando a probabilidade do direito, estamos diante de exigências que comprometem a competitividade do procedimento licitatório, violam a legislação vigente,  acarretam possíveis prejuízos aos cofres públicos com contratos que ferem a economicidade, em descompasso com os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e do interesse público, fato este que exige a atuação desta Corte de Contas, afim de obstar possíveis irregularidades nas contratações públicas. As irregularidades suscitadas nesta Representação, também possuem o condão de justificar a medida pretendida no Processo TCE-RJ n° 201.162-1/24, o qual tem como Representante a empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A, conforme citado nesta decisão, pois referem-se ao mesmo Edital. Nesse diapasão, entendo presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela cautelar de urgência ora pleiteada, sendo certo de que são muitas irregularidades suscitadas em ambos os processos que serão reunidos para julgamento conjunto.

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Por fim, entendo pelo DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, sem prejuízo de comunicação ao Jurisdicionado, para que se pronuncie acerca dos questionamentos trazidos pela Representante, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.“, decidiu o Conselheiro Márcio Pacheco.

Fonte: Tribuna NF

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Defesa Civil de Itaocara alerta população sobre serviço de alerta de emergência

 


A Defesa Civil de Itaocara, no Noroeste Fluminense, está alertando a população sobre a importância de se cadastrar no serviço de alerta de emergência e desastres pelo celular. O serviço é gratuito e permite que os moradores recebam informações antecipadas sobre riscos de desastres, como temporais, deslizamentos e inundações.

Com o alerta, os moradores têm tempo de se preparar e tomar providências para se proteger, evitando danos materiais e até mesmo a perda de vidas.

Para se cadastrar no serviço, basta enviar um SMS para o número 40199, informando o CEP da cidade onde vive. No caso de Itaocara, o CEP é o 28570-000.








Programa Empoderadas com inscrições aberta em Santo Antônio de Pádua. Faça já a sua matricula no IFF de Pádua!

 


O Programa Empoderadas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, criado em 2019 por Erica Paes, superintendente do Empoderadas e especialista em segurança feminina, é uma das iniciativas do Programa Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.985 de 7 de novembro de 2022. Ele busca cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 5, promovendo a igualdade de gênero.

Em todo o estado do Rio de Janeiro, o programa oferece treinamento em técnicas de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres, além da identificação dos sinais da violência nas situações do cotidiano.

A metodologia do programa é baseada na prevenção composta por profissionais preparados para a escuta ativa e acolhimento de mulheres vítimas de violência. A partir da inserção no Programa, a mulher tem acesso a uma rede multidisciplinar de acolhimento, cujo objetivo é apoiar em todas as esferas, seja social, jurídica ou psicológica.

Por fim, com o objetivo de interromper o ciclo de violência e fortalecer a autonomia financeira das mulheres, o Programa Empoderadas oferece cursos profissionalizantes, visando fornecer as ferramentas necessárias para que possam conquistar a independência financeira e levar uma vida digna e plena.

Saiba mais clicando aqui: https://programaempoderadas.rio.br/







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MPRJ obtém suspensão do mandato de conselheira tutelar de Itaocara que praticou boca de urna

 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (16/01), a suspensão do mandato de uma conselheira tutelar do Município de Itaocara. De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itaocara, acatada pela Vara Única do município, a conselheira, eleita no pleito realizado em outubro de 2023, utilizou-se da prática ilegal de boca de urna no dia da eleição, tendo sido a terceira colocada, com um total de 307 votos. 

A ação relata que, após denúncia encaminhada ao MPRJ, foi constatado que, no dia da eleição (01/10/2023), a então candidata encaminhou mensagens a dois grupos do aplicativo WhatsApp, com um total de 401 participantes, solicitando voto aos seus integrantes e fotos da votação. Conforme solicitado, algumas pessoas enviaram imagens de cédulas de votação assinaladas com o número da candidata, junto a mensagens confirmando o voto.. 

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Além disso, a candidata também cobrou de uma moradora da cidade, por meio de conversa privada no mesmo aplicativo, o envio da foto comprovando o voto em seu nome, no dia do pleito.  

De acordo com a ACP, além da violação das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares, a então candidata agiu de modo a obter vantagem indevida, em detrimento dos demais candidatos, fraudando a equidade entre os concorrentes. "Com isso, maculou o requisito da idoneidade moral que é lhe exigido para o regular exercício da função pública”, destaca um dos trechos da ACP. 

Por MPRJ







quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Polícia Militar conclui o processo de integração do serviço 190 para todo o Rio de Janeiro

 


A Secretaria de Estado de Polícia Militar concluiu nos primeiros dez dias deste ano o processo de integração do serviço 190 em todo o estado do Rio de Janeiro. A expansão permite que todas as chamadas para o serviço de emergência de atendimento à população fluminense sejam direcionadas ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), localizado no Centro do Rio de Janeiro.

A iniciativa era uma das prioridades do comando da corporação. O processo de integração foi iniciado ainda no ano de 2022 em diferentes etapas. A primeira, referente à área jurídica, foi resolvida com a homologação das licenças para a utilização do software de atendimento e despacho.

As etapas seguintes envolviam a aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal. O novo serviço 190 irá beneficiar principalmente os moradores de municípios localizados nas divisas do estado que, em alguns casos, tinham as chamadas de emergência direcionadas às policias de outros estados. Com a mudança, mesmo nos locais mais distantes, as chamadas para o sistema de emergência serão geradas de forma digital, o que evita que as ligações sejam direcionadas para outros municípios.

Para a Polícia Militar, a integração representará um ganho de grande relevância, o que, em última instância, será refletido na melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade no interior. Isso porque a padronização dos protocolos de atendimento e despacho de viaturas possibilitará um controle maior da coordenação central no CICC.

Somando-se a isso, a geração de informações mais precisas e confiáveis será um instrumento importante para análise quantitativa e qualitativa de dados gerados nas ocorrências, subsidiando a área de planejamento operacional da corporação.


Fonte





















Acidente de carro com um bebê, duas mulheres e um homem. A importância da cadeirinha de segurança

 


Itaperuna- Nessa tarde de segunda-feira (15) às 15 horas aproximadamente, na Br-356 logo depois do cruzamento de Itaperuna com Natividade, no sentido de Muriaé- MG, um automóvel com reboque desgovernou-se, atravessou a contramão, colidiu-se com o portão de uma casa de shows à beira da pista, ricocheteou e parou no acostamento.

Dentro do carro além do motorista, estavam duas mulheres e um bebê em uma cadeira de segurança, apenas o condutor feriu-se, sem maiores consequências.

Fonte: O DIA / Fotos: Adilson Ribeiro