JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Deputado Jair Bittencourt quer estender prazo para adequação de transporte escolar


 O prazo para o controle e substituição da frota de transporte escolar da rede estadual de educação pode ser ampliado para 31 de dezembro de 2025. É o que determina o Projeto de Lei 2.698/23, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13/12). 

A norma altera a Lei 8.081/18, que estipulava um prazo para o controle da frota até dezembro deste ano. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.De acordo com a legislação em vigor, o transportador da própria frota estadual ou terceirizado deve, obrigatoriamente, ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. 

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A lei também determina que a unidade de ensino adesive, em local visível, os veículos escolares para informar que realizaram a verificação anual.O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelas Secretarias de Estado de Transporte e Educação, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. 

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“O assunto é relevante uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto entre a casa e a escola. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou Bittencourt. 

Alerj











Seap vai pagar férias e licenças não gozadas de policiais penais aposentados. Veja se está no grupo


 Ao todo, dos processos abertos por 65 requerentes, a quantia a ser paga ficou em R$ 5.367.075,76.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, com exclusividade ao EXTRA, nesta quarta-feira (13), que já realizou todos os trâmites administrativos para o pagamento das férias e licenças não gozadas de policiais penais já aposentados. Ao todo, dos processos abertos por 65 requerentes, a quantia a ser paga ficou em R$ 5.367.075,76.

As férias e licenças não gozadas, segundo o SindSistema, sindicato da categoria, ocorrem muitas vezes por falta de pessoal para atender a demanda de serviço nas unidades prisionais. Assim, muitos policiais penais chegam a se aposentar com férias e licenças a tirar. E o pagamento dos direitos é devido.

Segundo a Seap, os depósitos serão feitos de maneira integral, na conta a ser indicada pelos ex-servidores, "sendo desnecessária qualquer ação adicional para o recebimento dos valores". Para saber se tem direito, o interessado deve consultar o processo administrativo aberto para este fim no SEI-RJ, através deste link. https://sei.rj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=6

Apesar da vitória, o presidente do SindSistema, o Inspetor de Polícia Penal Gutembergue de Oliveira, apontou que outros direitos seguem represados pela Seap.

— Há policiais penais que aguardam desde 2019 para receber o Abono de Permanência retroativo, do tempo que trabalhou após a mais na Seap (após ter direito à aposentadoria). Também são devidos os Benefícios Indenizatórios em caso de óbitos em Acidente de Serviço, incluídos os casos de morte por infecção de Covid-19 — afirma o inspetor: — Bastaria a vontade política da Seap de resolver, como fez no caso do pagamento das férias e licenças-prêmio não gozadas, com suplementação orçamentária.

A Seap não se manifestou sobre esses outros pagamentos até o momento desta publicação.

Pádua lança beneficio social de R$ 200,OO para mais de duzentas famílias em vulnerabilidade social. Distribuição de renda de R$ 100.000,00 CEM MIL REAIS por mês

 Programa representa uma distribuição de renda de R$ 100.000,00 CEM MIL REAIS por mês a serem gasto exlusivamente no comércio da cidade. 



A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social  realizou, na noite desta segunda-feira, 11, a entrega dos Cartões Renda Melhor a 250 beneficiários do total de 500 pessoas inscrita. A nova modalidade foi incluída no programa a partir da Lei Nº 4.170/2022 enviada a Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua onde foi aprovada por todos os vereadores e sancionada pelo Prefeito Paulo Roberto Pinheiro (Paulinho da Refrigeração) no dia 07 de Março de 2022.

Este novo programa representa uma distribuição de renda de R$ 100.000,00 CEM MIL REAIS por mês a serem gasto exlusivamente no comércio da cidade, nos pontos que foram cadastrados nesta primeira etapa. Conforme o programa vai avançando novos pontos comerciais serão cadastrado e ficaram aptos a receber o beneficiario e assim impussionar mais ainda a economia local. 

CONFIRA A LEI DO CARTÃO RENDA MELHOR


Secretária Claudineia Cardoso com parte da equipe da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Santo Antônio de Pádua

A criação do CARTÃO RENDA MELHOR tem por objetivo a transferência de renda mediante a auxílio financeiro TEMPORÁRIO para pessoas em situação de vulnerabilidade social e combater a insegurança alimentar para uma população ainda mais vulnerável. 

Uma conquista de várias mãos. É assim que a secretária de Desenvolvimento e  Assistência Social, Claudineia Cardoso (Secretária da pasta), define a implantação da modalidade. “É um momento de grande alegria, pois presenciamos a concretização de uma política que nasce da união, que fortalece aqueles mais vulnerável e que vivem na insegurança alimentar. Eu parabenizo e agradeço todos os presentes por estarmos juntos por essa causa”, comemorou a gestora.



Critérios de participação

A modalidade tem capacidade para contemplar até 500 beneficiários com valor mensal de R$ 200,00. 

Para ter acesso ao benefício, a população paduanan deve estar em situações de vulnerabilidade social pela qual estão expostas estas famílias, e procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que constitui um dos principais equipamentos no acesso aos direitos socioassistenciais. Em  outras palavras, o CRAS promove o acolhimento, a convivência e a socialização de famílias e indivíduos que encontram-se em situações de vulnerabilidade e risco social. Garante, assim, a potencialização e o fortalecimentos de vínculos familiares e comunitários.



O BENEFÍCIO DO CARTÃO RENDA MELHOR SÓ PODE SER USADO PARA A COMPRA DOS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA EXPRESSAMENTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL: 4.892 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, COM OS RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS.

A INOBSERVÂNCIA NO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR A CARRETARÁ PARA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL O DESCREDENCIAMENTO DO PROGRAMA, E PARA O BENEFICIÁRIO, A SUSPENSÃO DO PROGRAMA PELO PRAZO DE 3(MESES).

Prefeito Paulo Roberto apontou a importancia deste beneficio criado pelo municipio de Santo Antônio de Pádua, para atender essa classe da população .



Ainda deixou bem claro para todos aqueles que conseguiram ser inscrever no programa tomar cuidado com a segurança do cartão e como ele deve ser gasto, para não perder por uso indevido. 

" Não é para ser gasrto com cigarro, bebidas alcoolicas entre outras" disse o prefeito

CONFIRA ABAIXO TODA A REGRA, PRAZO, E QUEM PODE SE INSCREVER 

TEXTO E FOTOS: MARCIUS MENDES / JSL











Vereadores e secretarios municipais participaram do evento















terça-feira, 12 de dezembro de 2023

AGORA É LEI: CRIADA A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA

 


O calendário oficial do Rio de Janeiro agora vai contar com a Semana de Valorização da Cultura Brasileira. É o que diz a Lei 10.204/23, de autoria da deputada Dani Monteiro (Psol), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira (08/12) do Diário Oficial.

A efeméride deve ser realizada na primeira semana de novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Cultura, em 05 de novembro. A escolha desse dia foi uma homenagem ao diplomata, político, jurista, tradutor, orador, filólogo e escritor brasileiro Rui Barbosa, que nasceu nessa data, no ano de 1849.Lei nasceu no Parlamento Juvenil da Alerj. 



O projeto que deu origem à lei foi uma adaptação da proposta apresentada pela estudante Letícia de Paula Crespo, do município de Engenheiro Paulo de Frontin, na 13ª edição do Parlamento Juvenil, realizado em 2022.“É notório que o Brasil é um dos países mais ricos em diversidade cultural e étnica, por isso a importância de inserir ainda mais esses temas no ambiente escolar. A cultura brasileira além de ser muito abrangente, também possui um papel de suma importância nas escolas; é através dela que os alunos se tornarão cidadãos mais patriotas, críticos e criativos”, afirmou Letícia.













AGORA É LEI: MATERNIDADES E HOSPITAIS SERÃO OBRIGADOS A INFORMAR DOENÇAS DETECTADAS NO TESTE DO PEZINHO

 


Maternidades e hospitais serão obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho. A determinação é da Lei 10.205/23, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08/12).

Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras.“É sabido que o teste do pezinho não consegue detectar todas as doenças que podem ameaçar a saúde da criança. 



Segundo relatos, fundamentados em estudos científicos, uma enorme quantidade de doenças, sobretudo doenças raras, não são detectadas pelo teste. Ou seja, a ausência da detecção de doenças dos testes atualmente disponíveis não pode ser acompanhada pela falta de informação aos pais”, declarou Dr. Deodalto.As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto:“Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.



Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.