- Manifestação sobre o tema, em especial no que concerne aos atos normativos que suportaram as medidas adotadas e as respectivas justificativas.
- A eventual sentença judicial transitada em julgado que permite a execução dos valores.
- Projeção de impacto financeiro até o final do regime de recuperação fiscal.
- Informação sobre eventual ressalva ao plano de recuperação fiscal, indicando qual a linha do anexo "D" atinente à medida.
Entenda o caso
Na última semana de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o processo no qual indagava o Ministério Público do Rio (MPRJ) a respeito do pagamento de quinquênios aos promotores. No entendimento do conselheiro relator, Engels Augusto Muniz, por constar da lei estadual, o pagamento não é ilegal. À época da criação do benefício, o projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), onde foi aprovado.
No início de junho, o CNMP havia cobrado explicações do MPRJ sobre o benefício, que pode custar cerca R$ 1 bilhão aos cofres do estado.
"Considerando não caber a este órgão o controle de constitucionalidade de Lei Complementar Estadual, determino o arquivamento dos presentes feitos, com fundamento no art. 43, IX, c e D, do RICNMP", destacou a decisão, à qual EXTRA teve acesso.
O posicionamento do conselho se deu após uma reportagem do RJTV2, da TV Globo, na qual mostrou que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) está sendo pago a membros ativos e inativos do órgão, apesar de ter sido extinto em 2005. O benefício é o antigo quinquênio: a cada cinco anos, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público recebiam um aumento de 5% nos salários, podendo chegar a 35%.