Arrecadação pode começar a partir do dia 15 deste mês
O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a
utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para
campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode
começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi
regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de
2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de
empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o
montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos
recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez
que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7
milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram
arrecadados R$ 15,8 milhões.
Regras da vaquinha virtual
Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras
previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.607/2019
Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE
para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento
de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à
Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos
devem ter feito o requerimento do registro de candidatura,
inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento
da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses
requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos
candidatos.
Quem pode doar
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não
existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento
coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser
recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa
regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições
sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o candidato desista de concorrer
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista
de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses
casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a
plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
Prestação de contas
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de
contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para
possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com
a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser
atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os
candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela
realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo
deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de
campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Prazos
As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e
habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas
ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação
é o dia da eleição, 2 de outubro.
Agencia Brasil