DECRETO
Nº 072/2020.
“REVOGA
O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 037/2020.”
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta da Lei Municipal de nº 2.868 de 04 de Dezembro de
2003.
D E
C R E T A:
Art.
1º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 037/2020.
“Art.
2º - Os prazos de vencimentos dos Tributos Municipais elencados no Decreto nº
162/2019, passam a vigorar com os seguintes vencimentos:
I- Os prazos para pagamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano- IPTU , obedecerá as seguintes datas:
a-
Pagamento
será dividido em 05(CINCO) COTAS E OU COTA ÚNICA, que terão os seguintes
vencimentos:
1a. cota
ou cota Única................................................................... em 10/08/2020
2a. Cota
........................................................................................ em 10/09/2020
3ª cota
.......................................................................................... em 13/10/2020
4ª cota
.......................................................................................... em 10/11/2020
5ª
cota........................................................................................... em 10/12/2020
II -
Os prazos para pagamentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA -
ISSQN, dos profissionais liberais, obedecerá às seguintes datas:
a- Pagamento será
dividido em 05(CINCO) COTAS E OU COTA ÚNICA, que terão os seguintes
vencimentos:
1a. cota
ou cota Única................................................................... em 10/08/2020
2a. Cota
........................................................................................ em 10/09/2020
3ª cota
.......................................................................................... em 13/10/2020
4ª cota
.......................................................................................... em 10/11/2020
5ª
cota........................................................................................... em 10/12/2020
III -
A Taxa de Fiscalização e Renovação
de Cadastro dos estabelecimentos comerciais, industriais, ou prestadores de
serviços de qualquer natureza e a de Vigilância Sanitária no território do
Município de Santo Antônio de Pádua, será dividida em 05(CINCO)
parcelas e deverá ser recolhida nos seguintes vencimentos:
1a. cota ou cota
Única................................................................... em 10/08/2020
2a. Cota
........................................................................................ em 10/09/2020
3ª cota
.......................................................................................... em 13/10/2020
4ª cota
.......................................................................................... em 10/11/2020
5ª
cota........................................................................................... em 10/12/2020
IV - Preços e Tarifas Públicas de Licença para
veículos tipo VANS, TAXIS E TRANSPORTE ESCOLAR serão em parcela única que
deverá ser recolhida no seguinte vencimento:
Cota
Única...............................................................................................
em 10/08/2020
Art.
3º - Ficam mantidos, in totum, os
demais termos do Decreto 162/2019.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020.
Josias Quintal de
Oliveira
Prefeito