Porque a criação de um decreto para depois revogá-lo?
Algo estranho acontece no município de Santo Antonio de Pádua no interior do estado do Rio Janeiro.Faz decreto,desfaz decreto,diz que não dinheiro para agentes da fiscalização,mas tem dinheiro para criação de cinema com caixa próprio,não dá para entender. Afinal de contas a prefeitura tem ou não tem dinheiro em caixa? E esse aumento do abastecimento realmente tinha que ser revogado em plena pandemia aumentar a conta de água da população que já vive no aperto devida a situação do isolamento social. Se o Governo Federal está dando recursos como o auxilio emergencial,para ajudar,como uma prefeitura pode querer sucar o dinheiro do consumidor com aumento na conta? Complicado isso......
Prefeitura
Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
Primeiro decreto em 17 de junho de 2020.
D E C R E T O Nº 065/2020.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 7º, incisos I, VI
“b”, XX “a”, da
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o serviço essencial de abastecimento de
água pode ser delegado por meio de
concessão do Poder Público, conforme previsto no Art. 175 da
Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.987/1995 e suas alterações posteriores e Lei Federal
11.445/2007;
CONSIDERANDO o previsto na alínea “a” do inciso XX do artigo
71, alínea “i” do inciso I do artigo 88 e
o inciso IV do artigo 193, todos da Carta Magna Municipal;
CONSIDERANDO que a política tarifária do serviço de
abastecimento de água implementada por este
dispositivo legal, tem respaldo no Plano Municipal de
Saneamento básico, aprovado pelo Decreto nº
115/2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estipulada a nova composição tarifária para o
Serviço de Abastecimento de Água neste
Ente Federativo:
Categoria Tipo
Faixa de
Consumo
(m3/mês)
Tarifa de
Água
(R$/m3)
Fator K
Tarifa
de Água
(R$/m3)
1 RESIDENCIAL
SOCIAL 0 a 10 2,120
1,0000
R$ 2,12
2 RESIDENCIAL
0 a 10 10 3,185 R$ 3,18
11 a 30 11 4,800 R$ 4,80
31 a 60 31 6,640 R$ 6,64
acima 61 61 13,199 R$ 13,20
Outros
3 COMERCIAL
0 a 10 10 7,384 R$ 7,38
11 a 30 11 7,384 R$ 7,38
31 a 60 31 13,845 R$ 13,85
acima 61 61 13,845 R$ 13,85
4 INDUSTRIAL
0 a 10 10 10,430 R$ 10,43
11 a 30 11 10,430 R$ 10,43
31 a 60 31 11,999 R$ 12,00
acima 61 61 12,645 R$ 12,65
5 PÚBLICA
0 a 10 10 2,908 R$ 2,91
11 a 30 11 4,800 R$ 4,80
31 a 60 31 6,640 R$ 6,64
Acima 61 61 6,646 R$ 6,65
Prefeitura
Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Fica alterada a alínea “a” do inciso I do Art. 58
do Decreto nº 048/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação, in verbis:
“Art. 58 - ......
I - ..............
a) – cada casa ou apartamento de uso exclusivamente
residencial com consumo na
faixa de 0 m³ a 10 m³ conforme critérios definidos na
estrutura tarifária;”
Art. 3º - Derroga o Art. 57 do Decreto nº 048/2017, para
excluir o termo “constante do Anexo 5 –
estrutura tarifária do edital”, para fazer constar, em
substituição, o termo “em consonância
com o Decreto nº 065/2020.
Art. 4º - Mantem-se, in totum, os demais termos do Decreto
nº 048/2017.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, com aplicação de seus efeitos a partir
do primeiro dia do mês seguinte a sua vigência, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2020.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
Segundo decreto em 23 de junho de 2020, revogando o primeiro Decreto nº 065/2020.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
Gabinete do Prefeito
D E C R E T O Nº 067/2020.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 7º, incisos I, VI
“b”, XX “a”, da
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o serviço essencial de abastecimento de
água pode ser delegado por meio de
concessão do Poder Público, conforme previsto no Art. 175 da
Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.987/1995 e suas alterações posteriores e Lei Federal
11.445/2007;
CONSIDERANDO o previsto na alínea “a” do inciso XX do artigo
71, alínea “i” do inciso I do artigo 88 e
o inciso IV do artigo 193, todos da Carta Magna Municipal;
CONSIDERANDO que a nova composição tarifária estipulada pelo
Decreto nº 065/2020, não obstante
ter respaldo no Plano Municipal de Saneamento Básico,
aprovado através do Decreto nº 115/2019,
ainda encontra-se sob análise do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, através
do processo administrativo nº 243.387-2/2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 065/2020, mantendo-se,
a atual composição tarifária utilizada por
este Ente Federativo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2020.
Josias Quintal de Oliveira
Prefeito
Fonte: Portal da transparência da Prefeitura.