JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Aglomeração pode configurar crime em Porciúncula,como soltar pipas!

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Aglomeração pode configurar crime em Porciúncula,como soltar pipas!

                     Aglomeração para soltar pipa pode configurar crime



O vento está a favor das pipas. Os dias estão mais limpos e lindos, mas o momento requer cuidados nunca antes vistos pela nossa comunidade.  Em tempos de COVID-19, a aglomeração é um dos principais fatores de disseminação do coronavírus . Desde a primeira flexibilização do comércio em Porciúncula, em março, a população relaxou com o uso de máscaras e, principalmente, voltou a se reunir em espaços privados e públicos.
O mês de junho trouxe o balé colorido das pipas ao céu da cidade, mas também preocupações às autoridades públicas. Crianças, jovens e adultos se juntam e, sem máscara, empinam suas pipas sem a menor atenção às regras para evitar a contaminação da doença.
Além da aglomeração sem máscara, a pipa pode causar outros problemas, além do coronavírus, caso não sejam observadas algumas normas, como a Lei 7.784/2017, que proíbe a comercialização, o uso, o porte e a posse de cerol (mistura de vidro moído e cola) e da linha chilena (linha feita industrialmente com um poder de corte 4 vezes maior que o cerol). São formas utilizadas para melhorar a permanência da pipa no ar e também para cortar a linha das outras pipas. O cerol ou a linha chilena também podem cortar a fiação, causando danos graves, e ainda acidentes com motociclistas e pedestres com ferimentos graves e seqüelas.
AGLOMERAR É CRIME
O decreto municipal 2048/2020, de 24 de março, proíbe, por tempo indeterminado, a realização de eventos ou reuniões públicas ou privadas que caracterizem aglomeração de pessoas, como festas particulares, churrascos eventos esportivos e de lazer, como soltar pipa.
O artigo 11° do referido decreto, dispõe sobre medidas administrativas e judiciais, baseadas no Art. 268  do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano e multa, a quem infringir determinação do poder público destinada a impedir doença contagiosa.
A responsabilidade pelo controle das crianças e adolescentes nas ruas é dos pais e responsáveis, podendo, estes, responderem judicialmente pelas ações dos menores. No caso de atos infracionais, a polícia pode agir e os pais são acionados.
A administração pública mantém um canal 24 horas para denúncias de atividades comerciais que fujam às regras de combate ao coronavírus, com visitas regulares. Em caso de descumprimento, a penalidade recai sobre o dono do comércio, com multas e até cassação de alvará (mensagem via whatsapp 22-99620-4821).
A denúncia de uso de cerol e/ou linha chilena (uso ou venda) deve ser feita à Polícia Militar pelo telefone 190.
Fique ligado! Use máscara, lave as mãos regularmente e evite aglomerações.
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário