quarta-feira, 10 de junho de 2020
TREZENA E FESTA DE SANTO ANTÔNIO ONLINE.
O concurso PMERJ 2020 destinado para o cargo de Soldado está garantido.
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica autorizada a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de solucionar os conflitos advindos da realização do Concurso para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, realizado no ano de 2014.
Artigo 2º - O TAC aludido no caput deverá abranger acordo para:
I - a convocação de 181 (cento e oitenta e um) candidatos aprovados que, à época, contavam com a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, conforme determinado no edital;
II - a anulação das 03 (três) questões da disciplina de História, diante das inúmeras irregularidades cometidas pela banca examinadora do concurso; e
III - a possibilidade das vagas remanescentes, que não sejam preenchidas por candidatos aprovados do sexo masculino, serem preenchidas por candidatas aprovadas do sexo feminino.
Artigo 3º - O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios deverá ser firmado pelo Poder Executivo, com a presença de representantes dos candidatos aprovados descritos no artigo 2º e seus incisos desta lei, além de representantes da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do Poder Legislativo, bem como deverá conter:
I - a descrição das obrigações assumidas;
II - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
III - a forma de fiscalização da sua observância;
IV - os fundamentos de fato e de direito; e
V - a previsão de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá solicitar, de forma opinativa, às suas Secretarias a manifestação sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas em termo de ajustamento de conduta.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 3 de junho de 2020.
A organização interna das PMs segue o modelo usado no Exército Brasileiro, dividindo-se em duas categorias: os praças ou soldados, que são classificados por graduações, e os oficiais, classificados por postos. Ainda que cada PM seja subordinada ao seu respectivo estado, a estrutura hierárquica é a mesma para todas elas.
Concurso PMERJ: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro!
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) A FIM DE DIRIMIR OS CONFLITOS NO TOCANTE AO CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REALIZADO NO ANO DE 2014 – CFSD/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica autorizada a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de solucionar os conflitos advindos da realização do Concurso para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, realizado no ano de 2014.
Artigo 2º - O TAC aludido no caput deverá abranger acordo para:
I - a convocação de 181 (cento e oitenta e um) candidatos aprovados que, à época, contavam com a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, conforme determinado no edital;
II - a anulação das 03 (três) questões da disciplina de História, diante das inúmeras irregularidades cometidas pela banca examinadora do concurso; e
III - a possibilidade das vagas remanescentes, que não sejam preenchidas por candidatos aprovados do sexo masculino, serem preenchidas por candidatas aprovadas do sexo feminino.
Artigo 3º - O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios deverá ser firmado pelo Poder Executivo, com a presença de representantes dos candidatos aprovados descritos no artigo 2º e seus incisos desta lei, além de representantes da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do Poder Legislativo, bem como deverá conter:
I - a descrição das obrigações assumidas;
II - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
III - a forma de fiscalização da sua observância;
IV - os fundamentos de fato e de direito; e
V - a previsão de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá solicitar, de forma opinativa, às suas Secretarias a manifestação sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas em termo de ajustamento de conduta.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 3 de junho de 2020.
Sai 1ª parcela do socorro a estados e municípios: veja valor de cada cidade, Pádua recebeu ontem(9), R$ 3.952.511,24 (mais de três milhões) veja outros
RJ: Justiça volta a liberar flexibilização no estado e nos municípios. Lembramos que os Prefeitos tem autonomia para aderir a flexibilização do Estado do RJ
O Tribunal de Justiça (TJ) voltou a liberar a flexibilização das medidas restritivas de combate à pandemia, decretadas pelo governador, Wilson Witzel, e pelo prefeito, Marcelo Crivella. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9), pelo presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública, que vetou trechos dos decretos de Witzel e Crivella, que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a covid-19.
Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor. Ele destacou ainda a importância da questão social da população fluminense, com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
O presidente do TJ ressaltou que estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização, se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação. Os recursos haviam sido impetrados na noite de segunda-feira (8), diretamente no gabinete da presidência do TJ.
A decisão que suspendia parcialmente os decretos de Witzel e Crivella foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria Pública. As entidades queriam que governador e prefeito apresentassem estudos embasados que justificassem a reabertura de parte da economia.
Witzel liberou em decreto, na sexta-feira (5), a possibilidade da volta de bares, restaurantes, pontos turísticos, jogos de futebol sem público, igrejas e shoppings centers, sendo que as medidas poderiam, ou não, serem seguidas pelas prefeituras. Já Crivella apresentou um plano de reabertura escalonada da economia da cidade, em fases que se estenderão até agosto.
Edição: Bruna Saniele
Pandemia: Câmara aprova suspensão de novas inscrições no Serasa
Medida visa minimizar efeitos econômicos durante calamidade pública
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (9) um projeto que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.
O texto prevê a suspensão da inclusão no cadastro para dívidas não pagas após 20 de março deste ano, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate à covid-19. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretada por causa do novo coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro.
O projeto aprovado autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade. A medida visa garantir acesso ao crédito para os consumidores atingidos pela pandemia.
A medida determina que o Poder Executivo será responsável pela regulamentação e pela fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em casos de cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.
Ao analisarem a proposta, os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado ao texto aprovado na Câmara em abril. Segundo o relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB), os senadores criaram despesas sem indicativo de orçamento – já que o PL oferecia linhas de crédito para setores específicos.
“No Senado Federal, foi aprovado substitutivo, introduzindo modificações que não são adequadas ao projeto original. Primeiro, o substitutivo insere dispositivos que, ao invés de suspender a inscrição do consumidor nos cadastros negativos, criam um cadastro de inadimplência paralelo ao principal. A seguir, determina que os bancos de dados de cadastro positivo também sigam a nova norma, inserindo matéria nova em relação ao projeto enviado pela Câmara”, argumentou Lemos.
Edição: Aline Leal
terça-feira, 9 de junho de 2020
Polícia Federal em Itaperuna e mais 5 cidade do RJ e uma do ES "Operação Scepticus". Fraude em licitações na Saúde
Número de óbitos por coronavírus em Itaperuna sobe para oito
Informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde na noite desta segunda-feira. Agora são199 casos confirmados de covid-19 no município.
Foi confirmado, através de boletim da Secretaria Municipal de Saúde, na noite desta segunda-feira (08), que Itaperuna tem 199 casos confirmados de covid-19. Ao todo, 126 pessoas estão recuperadas, deixando o município com 199 casos confirmados ativos, sendo que, cinco pacientes estão internados e os demais (194) estão em isolamento domiciliar.
Ainda de acordo com o boletim, oito óbitos foram confirmados e outros dois estão em investigação. Outros 762 casos foram descartados e 43 seguem em análise laboratorial.