terça-feira, 28 de abril de 2020
Decreto de funcionamento de serviços em Pádua para o uso de máscara
Santo
Antônio de Pádua no interior do Rio de Janeiro se mantém em estado de
calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Com
isso, a Prefeitura decidiu o decreto 47/20, que torna obrigatório o uso de
máscaras na cidade para quem sair às ruas e nos estabelecimentos abertos ao
público.
A
inobservância ao disposto no Decreto está sujeito as sanções previstas nos
tipos penais dos artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das
demais cominações legais pertinentes, mormente o que toca a interdição
provisória de Estabelecimentos comerciais e cassação de alvará de
funcionamento.
A
intenção da prefeitura é conscientizar a população sobre a importância do uso
de máscaras.
Visitamos
alguns estabelecimentos comerciais na cidade para verificar a aderência ao novo
decreto. A maioria segue a risca não permitindo a entrada de clientes sem o uso da mascaras e adicionou na entrada o decreto. Pois alguns clientes não aceitam e chegam a ser agressivos com funcionários.
A
fiscalização continua rodando em todos os locais para orientar e prevenir sobre o decreto para que seja respeitado por empresas e clientes.
Confira as fotos a baixo:
MIRACEMA: Prefeitura permite a abertura parcial de alguns setores comerciais
NOTA EXPLICATIVA
Após reunião realizada com todos os secretários e servidores envolvidos no combate à propagação do Covid-19 - coronavírus, com os representantes comerciais e profissionais de outras categorias, foi emitido na presente data um novo decreto, que permite a abertura parcial de alguns setores comerciais em nosso município. As determinações estarão em vigor apenas enquanto não houver confirmação de casos em Miracema (Temos até o momento apenas 1 caso suspeito testado positivo mediante teste rápido, mas aguardando ainda a contraprova).
Cumpre ressaltar, que hoje também foi editado decreto tornando o uso de máscaras obrigatório para toda a população, visando um combate mais efetivo da propagação do Covid-19 no nosso Município.
É importante ressaltar, nesse momento, que o isolamento social continua sendo a postura defendida pela administração e que a aglomeração de pessoas continua sendo proibida.
É primordial o bom senso da população: sair às ruas somente em casos de estrita necessidade e com o uso de máscaras de proteção.
Destaca-se que em razão da flexibilização, a fiscalização será redobrada, tanto nas ruas como na barreira sanitária, estando sujeito à multa aquele que infringir o Decreto e cassação de alvará dos estabelecimentos comerciais.
Esperamos poder contar com o apoio de todos para que não haja necessidade de adotarmos novamente as medidas mais restritivas, e assim possamos garantir o bem estar da população com a manutenção dos empregos dos nossos cidadãos.
PREFEITURA DE PIRAPETINGA SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAPETINGA N.º01/2020
Considerando a atual situação em que o mundo se encontra, na qual a Pandemia do Coronavírus, causador da COVID-19 se alastra rapidamente e, acaba por influenciar na rotina de cada um de nós, o INCP – INSTITUTO NACIONAL DE CONCURSO PÚBLICO juntamente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPETINGA– MG, vem por meio do presente, comunicar a SUSPENSÃO SINE DIE de todo cronograma do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020.
Considerando que uma das principais ações das autoridades e órgãos de saúde é no sentido de coibir aglomerações de pessoas para evitar o contágio em massa da doença, e que inevitavelmente, no processo de execução de um concurso público, diversas fases cominam em aglomeração de pessoas, tornou-se imperiosa a presente suspensão, na busca por preservar a saúde e bem estar de todos.
Considerando, ainda, a vigência dos decretos Municipais n.º 32, 33, 34, 35 e 39/2020.
Ressaltamos que tão logo a situação esteja normalizada, e não haja riscos à saúde dos envolvidos, será publicado novo cronograma do concurso público nº 01/2020 com as demais fases.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Pirapetinga/MG, 27 de abril de 2020.
Atenciosamente,
Enoghalliton de Abreu Arruda
Prefeito Municipal
Itaocara: Prefeitura não anulou o decreto anterior e decidiu manter, por ora, o comércio de bens e serviços aberto.
A prefeitura de Itaocara não anulou o decreto anterior e decidiu manter, por ora, o comércio de bens e serviços aberto. O comércio não essencial (exceto bares, restaurantes e lanchonetes) pode funcionar das 9h às 16h com algumas medidas de segurança.
Os funcionários devem usar máscaras de proteção e fazer higienização dos balcões, além de evitar aglomerações de clientes dentro dos estabelecimentos. O uso de máscaras não é obrigatório para os clientes, embora seja recomendado. A procura tem sido grande pelas máscaras de pano, que podem ser esterilizadas em casa e reusadas.
A cidade deixou o "lockdown" na semana passada, após mais de 30 dias de fechamento total do comércio considerado não essencial. O isolamento social é considerado importante pela maioria das autoridades para evitar um "boom" de casos, o que poderia colapsar o sistema de saúde.
Itaocara tem três casos suspeitos em investigação. Chegou a confirmar o primeiro caso no sábado (25), quando um paciente deu entrada no HMI com endereço de Ponto de Pergunta, mas depois constatou que o paciente é morador de Cambiasca, no município vizinho de São Fidélis.
Imagem da Internet Fonte: Folha Itaocarense |
Itaocara: 4 novos casos de COVID-19, com isso chega a 5 o número de casos na cidade
A Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara informa seu Boletim, dos 40 casos monitorados, 06 são síndromes gripais e 34 contatos. No momento temos 03 casos suspeitos, e 05 CASOS CONFIRMADOS, sendo que 04 positivados para IgG e IgM em teste rápido e 01 por teste swab realizado em Unidade Hospitalar Privada. Esclareço que estamos aguardando quatro resultados do Laboratório Central Noel Nutels (LACEN-RJ). É de suma importância quem puder continue em casa, o isolamento social é a melhor estratégia no combate ao Covid-19.
São José e Ubá e Bom Jesus do Itabapoana registram novos casos do coronavírus; municípios juntos tem 12 pacientes positivos
Em comunicados publicados na tarde desta segunda-feira (27), os municípios de São José de Ubá e Bom Jesus do Itabapoana, confirmaram novos casos do covid-19. Na primeira cidade, dos quatro casos até então suspeitos, três deles testaram positivo, enquanto que outro ainda aguarda laudo do Laboratório Central Noel Nutels.
Já na cidade do Vale do Itabapoana, os pacientes positivos subiram para nove na mesma data, com cinco descartados, além de oitos quatro suspeitos, totalizando 15 nesta condição. Até o momento, 87 já. Do total de casos suspeitos, 10 estão sendo monitorados em suas residências cinco encontram-se internados. Do total de casos positivos quatro estão curados, quatro estão sendo monitorados em suas residências um foi a óbito.
Da redação da Rádio Natividade
Vestibular Cederj abre inscrições para mais de 7 mil vagas em 17 cursos. Inscrições custam R$ 69,00 e vão até 14 de maio
Para quem planeja iniciar o curso superior ainda este ano, uma ótima oportunidade é o vestibular para o segundo semestre do Consórcio Cederj que oferece 7.874 vagas em 17 cursos na modalidade de Ensino Superior a Distância (EaD) em regime semipresencial. Os cursos são oferecidos pelas universidades públicas Cefet-RJ, Uenf, Uerj, UFF, UFRJ, UFRRJ e UniRio com polos regionais em todo o estado do Rio de Janeiro.
O concurso será realizado por meio de prova objetiva prevista para o dia 14 de junho – AR3 |
As inscrições para o Vestibular Cederj 2020.2 estão abertas até o dia 14 de maio, no site do Instituto Selecon (selecon.org.br), organizador do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 69,00 e deverá ser paga até o dia 15 de maio. Somente após o pagamento a inscrição no vestibular é confirmada. Antes de efetuar a inscrição, é preciso ler atentamente o edital, disponível no site selecon.org.br.
O total de vagas oferecidas (7.874) contempla os cursos de Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Química e Turismo. Há vagas também para cursos de bacharelado em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Engenharia Meteorológica, Engenharia de Produção, além de cursos de Tecnologia em Sistemas de Computação; Tecnologia de Gestão de Turismo e Tecnologia em Segurança Pública e Social.
As vagas para o curso de Tecnologia em Segurança Pública e Social são destinadas somente aos profissionais da ativa da Segurança Pública: Agentes Penitenciários, Agentes Portuários, Bombeiros, Guardas Municipais, Policiais Civis e Militares do Estado do Rio de Janeiro, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Federais, membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Policiais Civis e Militares de outros Estados da federação.
Prova em junho
O concurso será realizado por meio de prova objetiva prevista para o dia 14 de junho. O exame será composto por 80 questões de múltipla escolha e uma redação. Serão eliminados aqueles que obtiverem zero na prova de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e nas questões das disciplinas específicas do curso escolhido.
Terão a prova de Redação corrigida aqueles que não forem eliminados e obtiverem no mínimo 50% dos pontos da prova de múltipla escolha. O resultado da prova de múltipla escolha será divulgado no dia 29 de junho. E o resultado final do vestibular sairá no dia 13 de julho de 2020.
Rádio Itaperuna 96.9 FM
Hospital São José do Avaí de Itaperuna descarta oito casos suspeitos de Covid-19
Segundo último boletim, são dois casos confirmados e um suspeito de coronavírus.
Nesta segunda-feira, 27, o Hospital São José do Avaí de Itaperuna, divulgou que foram descartados oito casos de coronavírus na unidade. Estão sendo mantidos dois casos confirmados e um suspeito da infecção. Segundo o boletim, são três óbitos não confirmados para Covid-19. Três pacientes receberam alta e aguarda resultado de exames.
Até o momento, cinco colaboradores testaram positivo para a doença. Todos apresentam quadros leves, sem necessidade de internação, estando em isolamento domiciliar.
Rádio Itaperuna 96.9 FM
MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos
Empresas estavam com dificuldades legais de acesso a linhas
Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou.
Edição: Lílian Beraldo
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