Prefeito Willian declara situação de emergência em Cataguases por causa das chuvas intensas.
E faz comunicado em Rede Social:
"As chuvas que estão caindo sobre nossa cidade nos últimos dias nos deixam em alerta, embora não haja risco de enchentes. Porém é preciso ficarmos atentos com os barrancos e as áreas sujeitas a escorregamento de terra. Maiores informações, e em caso de situação de risco, ligue para a Defesa Civil pelo telefone 3429-2590. É possível também acionar o órgão pelo Whatsapp no número 98852-5451".
Município
de Cataguases
Gabinete
do Prefeito
DECRETO
Nº 5 182 /2020
Declara
situação de EMERGÊNCIA nas áreas
do município de
Cataguases,
afetadas por chuvas
intensas e inundações
.
Willian Lobo
de Almeida, Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições, na forma de sua competência
privativa de que trata o artigo 85 da
Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o
desastre natural meteorológico
causado por tempestades local,
chuvas intensas e inundações em todo o território do município em
23, 24 e 25de janeiro
de 2020, dificultando
o acesso dos transportes, isolamento
de bairros e
locomoção da população,
ficando em estado de alagamento diversos locais do município; CONSIDERANDO
que em
decorrência dos danos
humanos, materiais e ambientais
descritos no Formulário
de Informações do
Desastre
FIDE; CONSIDERANDO que o parecer
da Defesa Civil
Municipal, relatando as ocorrências
deste desastre opinou
favoravelmente a declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do município contidas no Formulário de
Informações do Desastre e demais documentos
anexos a este
Decreto, em virtude
do desastre meteorológico classificado e
codificado como chuvas
intensas e
inundações
conforme IN/MI nº 02/2016.
Art.
2º. Autoriza-se a mobilização
de todos os
órgãos municipais para atuarem
sob a Coordenação
da Defesa Civil
Municipal, nas ações de respostas ao desastre e reabilitação
do cenário construtivo.
Art.
3º. Autoriza-se a convocação
de voluntários para
reforçar as ações de
resposta ao desastre
e realização de
campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade,
com o objetivo de facilitar as
ações de assistência
à população afetada
pelo desastre, sob a coordenação
da defesa Civil Municipal em conjunto com a Secretaria de Assistência Social.
Art.
4º. De acordo com
o estabelecido nos
incisos XI e
XXV do artigo 5º
da Constituição Federal,
autoriza-se as autoridades administrativas e
os agentes de
defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações aos desastres, em caso de risco iminente a:
Penetrar
nas casas, para prestar socorro ou para
determinar a pronta evacuação;
Usar de
propriedade particular, no caso
de iminente perigo público, assegurada
ao proprietário indenização
ulterior, se houver danos;
Parágrafo
Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da
população;
Art.
5º. Com base no
inciso IV, do
artigo 24 da
Lei 8.666 de 21.06.1993, sem
prejuízo das restrições
da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens necessários às atividades
de resposta ao
desastre, de prestação
de serviços e de
obras relacionadas com
a reabilitação dos
cenários do desastre, desde
que possam ser
concluídas no prazo
máximo de 180 (cento
e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados
da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º.
Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor da data de
25 de janeiro de 2020, sendo publicado no painel do saguão do Paço Municipal e
no site oficial do município. Gabinete do
Prefeito em 2 5 de janeiro de 2020.
WILLIAN
LOBO DE ALMEIDA
Prefeito
Municipal
CLÁUDIA
ALINE
DA
SILVA
VARGAS
DE FARIA
Secretária
de Administração.