Decisão
depende de ao menos 6 votos dos 11 ministros do STF.
No
último dia 22, maioria dos ministros concedeu uma espécie de salvo-conduto
provisório para evitar prisão do ex-presidente.
Supremo
Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira (4) para dar
continuidade ao julgamento iniciado no último dia 22 que decidirá se
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.
No
julgamento, cada um dos 11 ministros da Corte votará pela concessão ou pela
rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula com o
objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12
anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4)
Tanto
para determinar a prisão quanto para conceder o habeas corpus que a impediria,
serão necessários os votos de pelo menos 6 dos 11 ministros do STF.
A ordem de votação dos ministros será a seguinte:
Edson
Fachin (relator)
Alexandre
de Moraes
Luís
Roberto Barroso
Rosa
Weber
Luiz
Fux
Dias
Toffoli
Ricardo
Lewandowski
Gilmar
Mendes
Marco
Aurélio Mello
Celso
de Mello
Cármen
Lúcia (presidente)
Na
sessão, os ministros decidirão se permitem que Lula recorra da condenação em
liberdade até o chamado “trânsito em julgado” do processo – ou seja, até o
esgotamento de todos os recursos possíveis em todas as quatro instâncias do
Judiciário (incluindo as duas últimas, o Superior Tribunal de Justiça e o
próprio STF).
Em
2016, numa decisão provisória, por 6 votos a 5, o STF permitiu a
chamada “execução provisória” da pena, pela qual o réu já pode ser preso
se condenado na segunda instância da Justiça – caso do TRF-4.
Ministros
contrários à prisão em segunda instância defendem uma nova deliberação do STF
sobre o assunto, de caráter definitivo, mas ainda não há data marcada para
isso. A nova análise depende de decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que
já afirmou não ter intenção de colocar o tema na pauta.
Relembre o caso
Em
janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime
inicialmente fechado pelo TRF-4, responsável por analisar os processos da
Operação Lava Jato em segunda instância.
No
entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento triplex em Guarujá (SP) ao
ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a
Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.
No
último dia 26, o TRF-4 negou um recurso ao próprio tribunal contra a
condenação, chamado embargos de declaração, mas Lula não foi preso por força de
um salvo-conduto concedido pelo STF antes, no dia 22, quando começou o
julgamento do habeas corpus na Corte.
A
defesa já manifestou intenção de apresentar um segundo recurso ao TRF-4.
Segundo a assessoria do tribunal, só após a rejeição dessa nova apelação pela
Oitava Turma do TRF-4, mesmo colegiado que julgou o processo, será considerada
esgotada a jurisdição de segunda instância.
Se
isso acontecer e se o STF permitir a execução da pena, o TRF-4 envia um ofício
ao juiz Sergio Moro comunicando a decisão e caberá a ele mandar a Polícia
Federal prender Lula.
STF
Na
ação junto ao STF, a defesa do ex-presidente pede que Lula só seja preso quando
o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais
nenhuma instância da Justiça.
Os
advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
A Procuradoria
Geral da República (PGR) é a favor da prisão após a condenação em segunda
instância. Argumenta que adiar a execução da pena favorece a impunidade, pelo
risco de prescrição do processo e extinção da punibilidade com a demora até a
decisão final sobre os inúmeros recursos possíveis.
Como começou o julgamento
O
STF começou a julgar o pedido de Lula para se livrar da prisão no dia 22, mas
na ocasião, os ministros se concentraram em analisar uma “questão preliminar” –
se a ação era ou não cabível de ser examinada pela Corte, em razão da forma
como o processo tramitou no Judiciário.
Após
mais de quatro horas de discussões, por 7 votos a 4, os
ministros decidiram admitir o julgamento do habeas corpus
.
Votaram pelo “conhecimento” (admissão) da ação os ministros Alexandre de
Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio e Celso de Mello.
Contra
o julgamento do habeas corpus votaram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux e Cármen Lúcia.
Em
seguida, também por 7 votos a 4, a maioria também decidiu adiar a decisão
final sobre o pedido para evitar a prisão. Votaram a favor da suspensão do
julgamento Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Contra o adiamento votaram Edson
Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Numa
terceira votação, por 6 votos a 5, outra maioria se formou para conceder a Lula
uma liminar (decisão provisória) que impediria sua prisão até o fim do
julgamento do habeas corpus, nesta quarta (4). Isso evitou a prisão de Lula na
semana passada, quando o TRF-4 rejeitou o único recurso que a defesa
poderia ajuizar na segunda instância.
Votaram
em favor da liminar (contra eventual prisão de Lula) os ministros Rosa Weber,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso
de Mello. Votaram contra a liminar (em favor de permitir eventual prisão de
Lula), os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso,
Luiz Fux e Cármen Lúcia.