Para que serve a constituição?
Rasgar e jogar no lixo.Publicação deveria ser em jornal de circulação local,em jornal da cidade gerando mão de obra para o município.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34/2004
EMENTA:
DÁ NOVA
REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 354 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
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Autor(es): Deputado NOEL DE CARVALHO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo 1° do art. 354 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.354
Publicação será feita em jornal de circulação local, com sede
no município, e, não havendo, na seção competente do Diário Oficial do Estado,
podendo ainda ser utilizado jornal de circulação regional, com sede em
município limítrofe, com afixação de cópia do ato na sede da Prefeitura.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A nossa proposta visa prestigiar a imprensa municipal. Com a atual
redação do § 1º do art. 354 da Constituição Estadual, a imprensa dos municípios
é prejudicada, pois não tem condições de concorrer com a grande imprensa da
Capital. Colocando como imperativo que a publicação do ato oficial local deverá
ser realizada em um órgão localizado na sede do município, fortalecemos com
isso a imprensa municipal, permitindo que mais empregos sejam criados,
expandindo os meios de comunicação escritos nos municípios do Estado.
O Promotor de Justiça Dr. Ricardo Zouein,no
congresso de Jornais do interior debateu mais uma vez esse assunto e ressaltou
a importância do Ministério publico dos municípios acompanhar esse trabalho direcionado
a publicações a jornais da cidade.O que não observamos em Santo Antonio de Pádua,as
publicações são feitas em jornal de fora,do município de Miracema,quanto em Pádua
existe 5 jornais e agora o da prefeitura também.Como os empresários do ramo
sobrevivem sem o apoio do órgão municipal,muitos fecham suas portas por falta
de anúncios,hoje com a baixa no mercado as vendas descem ladeira a baixo.De vez
em quanto os jornais recebem informativos repassados por agencia de publicidade
que mantém o respeito pela imprensa local.
Promotor reforçou o que foi falado no
ultimo congresso que participou no ano de 2013,e agora em 2014 sobre o Princípio da publicidade
da administração publica
"Publicação
dos atos oficiais - a plena satisfação do princípio constitucional da
publicidade."
Para que serve o princípio da
administração publica?
“Serve para que a sociedade possa controlar os atos do poder publico,
tem que dizer o que fez e o povo cobrar o que foi feito com o
dinheiro, questionar se esta certo ou errado,por exemplo, a copa do mundo
o poder tem que dizer quanto foi gasto para copa do mundo no
Brasil,quanto cada estado gastou,se o gasto foi imoral,ilegal,questionar
na justiça,protestar.
O povo tem que cobrar tudo e tem que
ser publicado, principalmente o que representa o dinheiro gasto, a maior função
é administrar a verba publica em beneficio da população.
Sempre digo em resumo, o
prefeito tem chave do cofre, colocam uma bolada de dinheiro dentro do cofre
e dizem para ele você vai gastar isso em prol da população,esse é o papel
do prefeito, e ele vai fazer o que ? Construir uma quadra de futebol,
escola, hospital, calçar ruas, fazer praças, aumentar salários dos professores,
médicos, do servidor. Vai fazer o que com esse dinheiro?Então administrar é
gastar o dinheiro publico em direito da população, a lei só pode ser cobrada se
for publicada a população vai cobrar através da justiça. Por isso a lei tem que
ser publicada para ser cobrada.”
Afirmou o promotor com muita indignação
com o que ocorre nos municípios do interior.
Concordo em letra e números com o promotor,
a população precisa conhecer os atos da prefeitura o que esta sendo feito com o
dinheiro do povo, o que adianta um jornal que o povo não tem acesso é distribuído
nos bastidores só para os secretários, o povo mesmo fica como sempre inerte do
que acontece no município, será que o promotor da cidade recebe esse jornal e
acompanha os atos oficiais, principalmente suplemento Especial.Será?
No
Art. 354,diz:
§ 1º
- A publicação será feita em jornal de circulação local e, não havendo, na
seção competente do Diário Oficial do Estado ou a escolha recairá sobre jornal
de circulação regional com sede em município limítrofe, com afixação de cópia
do ato na sede da Prefeitura.
§ 2º
- A escolha de órgão particular de imprensa para a divulgação das leis,
resoluções e atos municipais, quando houver mais de um no Município, será feita
mediante licitação em que se levarão em conta não só as condições de preço, como
as circunstâncias de freqüência, horário, tiragem e distribuição.
A
luta dos jornais devem ser em união, o que adianta participar de congressos e retornar
a sua cidade, os temas debatidos ficar na sala de palestras, pois aqui a realidade
é outra é um querendo derrubar o outro, por isso que os órgãos públicos não sentem
respeito pela imprensa local, se os próprios jornais não representam uma força,
unidade, porque o município deve respeitar?Uma rotatividade de jornais seria um
bom inicio cada ano um jornal ficaria com as publicações dos atos, mais não entendemos
porque isso não ocorre, mais fica a dica. E a desculpa dos jornais estarem irregulares
não cola mais,a maioria já anda em dia e o que não tiver apto não participa.Mais
tudo é cunho político e não legal,isso nunca vai ocorrer.
Márcia Mendes
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O município agora tem o seu jornal |
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Promotor de Justiça Dr. Ricardo Zouein |