JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Loja furtada em Santo Antônio de Pádua tem prejuízo de mais de R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

Na madrugada de sexta-feira (23) bandidos furtaram uma loja no centro de Pádua levando diversas mercadorias, por volta das 04:00h da manhã vizinhos perceberam movimentação na rua e ligaram para a proprietária da loja que ao chegar o local acionou a policia. Foram levados da loja camisas, casacos, bermudas, jóias foliadas a ouro entre outros itens a policia ainda esta a procura dos bandidos. 

Foto e texto: Marcius Mendes/ Jornal Sem Limites






domingo, 25 de agosto de 2013

Pracinhas contam historia no Clube Militar da Lagoa para alunos de escola de Realengo.

Alunos da Escola Municipal Coronel Corsino conheceram nossos pracinhas e ouviramum pouco de suas aventuras na Segunda Guerra Mundial.




Fotos:Martha Nogueira












Pracinha é um termo referente aos soldados veteranos do Exército Brasileiro que foram enviados para integrar as forças aliadas contra o nazi-fascismo na Segunda Guerra Mundial. Os pracinhas, membros da Força Expedicionária Brasileira, lutaram na Itália e participaram de importantes batalhas, como a batalha de Monte Castello. Estes eram os soldados que estavam na linha de frente das batalhas.
Segundo os historiadores, o envio dos "pracinhas" foi muito contraditório, pois, Getúlio Vargas, então presidente, conduzia seu governo de uma maneira similar ao sistema autoritário dos fascistas.
Um dos motivos pelos quais Getúlio Vargas enviou os soldados brasileiros à Europa foi o apoio e incentivo econômico do governo dos Estados Unidos, concretizados pelos Acordos de Washington, notável pelo empréstimo para a criação da Companhia Siderúrgica Nacional e da Companhia Vale do Rio Doce.
Como consolidação desse apoio, o governo americano implantou uma base militar americana na cidade de Natal localizada na nordeste do Brasil para lançar seu ataque às tropas inimigas na África. E o governo Brasileiro agilizou a realização do campânhia da extração de borracha pelo SEMTA, também contraditório pois programa teve o intuito de colonizar a Amazônia.

Polêmicas das casas invadidas na Cidade Nova voltam à mídia paduana, moradores prometem manifestos!





Só para relembrar o ocorrido, mas detalhe pesquise no blog do jornal.


Após anos de cansativa espera e de verem cada vez mais distante a possibilidade de terem uma casa, conforme prometeram em campanha eleitoral e após enchentes moradoras dos bairros Cidade Nova, Beira Rio, Campo Alegre, invadiram as casas no morro da cidade Nova, e já colocaram o nome no lugar de “Portelinha”, resolveram tomar uma decisão inédita e histórica jamais registrada na política do município: por conta própria,  eles deram início à invasão das casas abandonado

 Isto ocorreu hoje dia 03 de março de 2012,mas a invasão começou na segunda dia  27 de fevereiro,até o momento nenhuma autoridade compareceu ao local só a policia,que pediu respeita-se o local e que não fizessem bagunça e demonstraram preocupação com a parte elétrica,se  não acarretava risco aos moradores.





Fotos: Márcia Mendes















O prefeito de Pádua, José Renato Fonseca Padilha, reuniu-se na tarde da última terça-feira, dia 6 de março, em seu gabinete, com um grupo de pessoas que estão ocupando, de forma irregular, casas populares construídas e ainda em fase de acabamento, no bairro Cidade Nova.
                                             Foto:Ascom












Após ouvir o posicionamento dos ocupantes, membros do executivo paduano se posicionaram, deixando claro para os mesmos que a ocupação é ilegal.
Para tentar solucionar os apelos dos ocupantes, o Poder Executivo Municipal, propôs em caráter emergencial, após análise especifica do caso que poderia ser concedido um aluguel social e um cadastro na Secretaria de Assistência Social para o recebimento de cestas básicas.
O Poder Executivo de Pádua expôs a ilegalidade da ação de invasão e, se propôs ajudar, no que for legal e possível, estas famílias.





 O prefeito José Renato Fonseca Padilha ressaltou que neste episódio o posicionamento da Prefeitura Municipal será o de aguardar a decisão da justiça.
“Nosso desejo é que houvesse moradias sobrando para serem doadas à comunidade necessitada, mas este déficit ainda não pôde ser solucionado. Estamos tomando todas as providencias junto aos governos Estadual e Federal para ampliar a oferta de moradia no município, mas isso é algo que demanda um tempo que as pessoas às vezes não possuem. Gostaria muito poder doar uma casa para cada família necessitada. Estamos trabalhando para isso. Só peço as pessoas necessitadas que não percam a calma nem a esperança”, disse o prefeito.


Ascom Pádua
Sandro Olivier/Kellen Leal








Na época alguns moradores aceitaram a proposta e saíram outros não e acreditando e promessas políticas, ficaram e construíram casas com estrutura para acolher as suas famílias. Porque não retiraram eles antes, porque deixar os moradores continuar no erro e iludi-los com a promessa que poderiam ficar ali, deixando investir em algo com certeza não terá retorno, sendo expulsos pela justiça.
Os invasores prometem na segunda-feira fazer um manifesto diante da prefeitura e esperam serem ouvidos pelo atual prefeito que prometeu não tira-los de lá.



Na época alguns moradores aceitaram a proposta e saíram outros não e acreditando e promessas políticas, ficaram e construíram casas com estrutura para acolher as suas famílias. Porque não retiraram eles antes, porque deixar os moradores continuar no erro e iludi-los com a promessa que poderiam ficar ali, deixando investir em algo com certeza não terá retorno, sendo expulsos pela justiça.
Os invasores prometem na segunda-feira fazer um manifesto diante da prefeitura e esperam serem ouvidos pelo atual prefeito que prometeu não tira-los de lá.



sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Câmara de Vereadores entrega moções a ilustres paduanos

Reconhecimento.

O vereador Antonio Carlos Bastos e, seus amigos vereadores, aprovaram por unanimidade, a outorga de Moção de Aplausos ao Policial Militar do 36º BPM de Santo Antônio de Pádua, 3º Sargento PM Sérgio Murilo Nogueira Moraes e ao CB PM Alex dos Santos Abreu, em reconhecimento ao brilhante trabalho que os mesmos vem realizando com crianças e adolescentes da região, através da escolinha de futebol da Polícia Militar. A homenagem foi muito aplaudida pelo Plenário e, mostra a afinidade dos atuais vereadores com a comunidade.



Reconhecimento.
O vereador Assef Nacif propôs e, seus amigos vereadores, aprovaram por unanimidade a outorga da Moção de Aplausos e Congratulações ao cantor e compositor paduano, Robson Botelho Ventura, autor da música "Francisco de Deus",composta exclusivamente parta Vossa Santidade, Papa Francisco, cantada pelo homenageado na Jornada Mundial da Juventude, realizado neste ano, na cidade do Rio de Janeiro.
O homenageado foi aplaudido de pé pelo Plenário.Em discurso, Robson agradeceu aos pais pelos ensinamentos, pelo exemplo. Ele fez questão de ressaltar o valor da família e lembrou que o diabo quer destruir o seu lar, a sua casa, os seus filhos. Diante de valorosos exemplos, foi ovacionado. Homenagem justa e merecida.












quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Bancos se recusam liberar o saldo devedor a pensionistas e aposentados!

O aposentado Sr. Oswaldo Rodrigues ao procurar o banco BGN para pedir o saldo devedor na agencia 01 de março, 15 a atendente não concedeu e pediu que ele liga-se para são Paulo no telefone 08007260604 no qual só dava ocupado.
O Sr Oswaldo questiona a situação “Na hora de fazer o empréstimo fiz aqui no Rio de Janeiro e agora tenho que ligar para são Paulo, fui ao Banco Central e o funcionário disse para efetuar a denuncia contra o banco teria que ter o protocolo,mas como se eles não forneceram.No banco central consta uma lista com todos os telefones e endereços com emails dos bancos,porque não liberam isto na inter-Nt  para que possamos acessar,já que o banco nao fornece o saldo devedor quanto pedimos.Estou desde fevereiro tentando pegar este saldo,só quero pagar e sair fora desse banco.Agora vou tentar pelo saite que pequei nesta lista.”

  Outra pensionista “Quando nos pensionista vamos fazer empréstimo não é tanta burocracia assim, mas quando é pra pagar eles demoram e fazem você ligar varias vezes até você cansar e desistir, mas só que eu não vou desistir nunca de pagar ao BGN, e passar tudo para o banco Itaú.”.



 O QUE É MARGEM CONSIGNÁVEL?
O valor da margem consignável é o limite máximo de comprometimento do salário que pode ser reservado para as prestações mensais e que serão debitadas diretamente da folha de pagamento para não endividá-lo, de acordo com a Lei 10.820 de 17/12/2003.

QUAL O PERCENTUAL DO SALÁRIO QUE PODE SER CONSIGNADO?
A parcela mensal do empréstimo não deverá ultrapassar 30% a 40% do salário líquido do funcionário, aposentado ou pensionista conforme o órgão de origem.

O EMPRÉSTIMO PODE SER LIQUIDADO PARA FAZER NOVO EMPRÉSTIMO?
Sim, o empréstimo pode ser liquidado, desde que tenha pago mínimo de 30% a 40% do saldo devedor conforme o banco credor, que será deduzido do valor do novo empréstimo e você recebe a diferença. Se for de outro banco precisa ser liquidado antes para receber nova margem.

Todos tem o direito de requerer o saldo devedor são normas do Banco Central confiara abaixo e denuncie os bancos que não liberam, para que essa situação não seja um transtorno aos clientes e sim a solução. É obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre as partes. A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada.



FAQ - Liquidação antecipada



1. Como funciona a liquidação antecipada de uma dívida com um banco?
A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco.
Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.
2. A liquidação antecipada com redução proporcional de juros aplica-se apenas a dívidas com bancos?
Não. Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios.
3. A liquidação antecipada com redução proporcional dos juros aplica-se a consórcios?
Não. Consórcios são uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento de juros (exceto juros moratórios, no caso de prestações em atraso). Assim, não é possível a redução proporcional de juros, pois não há juros em operações de consórcios.
A liquidação antecipada, com quitação total do saldo devedor, é possível apenas para o consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito. As condições para a antecipação têm que estar definidas no contrato. Nesse caso, o consorciado encerra sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias oferecidas, se for o caso.
O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do pagamento por consorciado não contemplado. A antecipação pode ser válida para o pagamento de todas ou de parte das parcelas a vencer. Nesse caso, o consorciado não encerra sua participação no grupo e permanece sujeito ao pagamento de eventuais diferenças de prestações.
Veja também a pergunta nº 19 em Consórcios - grupos formados até 5.2.2009 e a pergunta nº 13 em Consórcios - grupos formados a partir de 6.2.2009.
4. Pode ser feita a liquidação antecipada de contratos de arrendamento mercantil (leasing)?
Sim, contanto que a liquidação antecipada seja feita após decorridos os prazos mínimos para caracterização de uma operação de arrendamento mercantil, descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como operação de compra e venda a prestação, o que pode acarretar custos adicionais para o cliente.
A liquidação antecipada pode ser feita por meio da transferência de recursos recebidos de outra instituição, conforme previsto na Resolução CMN 3.401, de 2006, alterada pela Resolução CMN 3.516, de 2007. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Nesse caso, no momento da transferência de recursos, o bem passa da propriedade da arrendadora original para a propriedade da nova arrendadora.
O contrato de arrendamento mercantil também pode ser liquidado antecipadamente com recursos próprios do cliente, desde que sejam observados os prazos mínimos e que haja previsão contratual.
Saiba mais sobre arrendamento mercantil.
5. Uma dívida pode ser quitada com recursos transferidos por outra instituição?
Sim. As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original.
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil recebe recursos suficientes da nova instituição para garantir a quitação antecipada do contrato. Os custos dessa operação de transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma de tarifa. Entretanto, para operações contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada, se estiver regularmente estabelecida em contrato.
No caso dos contratos firmados a partir de 10.12.2007, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN 3.516, de 2007.
Saiba mais sobre a transferência de recursos para quitação de dívidas consultando a Resolução CMN 3.401, de 2006, alterada pela Resolução CMN 3.516, de 2007.
6. É vantajoso para o cliente quitar uma dívida com recursos transferidos por outra instituição?
No caso de transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de uma instituição para outra, é necessário que o cliente verifique bem quais são as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para que essa transferência lhe seja realmente vantajosa.
7. Como saber o valor do saldo devedor na data da liquidação antecipada?
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada.
A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes.
Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre as partes.
No caso dos contratos firmados a partir de 10.12.2007, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN 3.516, de 2007.
8. As condições de concessão do novo crédito para amortizar ou quitar a operação original são negociadas entre as duas instituições?
Não. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que lhe concederá o novo crédito, a qual efetivará a transferência para a amortização ou quitação. Entretanto, a transferência dos recursos para a instituição originalmente credora será feita direta e exclusivamente pela instituição com a qual o novo contrato será firmado.
9. Podem ser cobradas tarifas para a transferência de operações de crédito ou de arrendamento mercantil de uma instituição para outra?
Não. É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos de uma instituição para outra, para fins de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
10. Podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada?
Para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007 (data da publicação da Resolução CMN 3.516, de 2007), podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato. Além disso, no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa, que deve ser estipulada de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CMN 3.401, de 2006.
Para os contratos assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada




Pedido do saldo devedor feito pelo banco Itaú o dinheiro á foi liberado mais a pensionista nao pode pegar porque o banco BGN e BMG nao liberam o saldo.








Atendimento ao Público


Com o objetivo de atender cada vez melhor a sociedade brasileira, o Banco Central do Brasil divulga informações e material com vistas a orientar o usuário de serviços financeiros, estabelecendo uma linha de comunicação direta do Banco Central com a população.
Qualquer pessoa pode procurar o Banco Central para obter informações sobre os assuntos de responsabilidade desta Autarquia, para fazer uma reclamação contrainstituição fiscalizada pelo Banco Central ou para encaminhar reclamações, sugestões, críticas ou elogios relacionados aos serviços prestados pelo Banco Central.
Em todas as cidades onde o Banco Central mantém representação, há equipes preparadas para prestar atendimento presencial, das 9h às 16h. Na sede do Banco Central, em Brasília, o atendimento é das 8h às 18h. Contatos com o Banco Central podem também ser feitos por carta, fax ou por telefone. A ligação é gratuita, de qualquer parte do País, para o número 0800-979-2345. Também está disponível o número 0800-642-2345, de atendimento  exclusivo ao surdo e deficiente auditivo e da fala. O horário de atendimento é das 8h às 20h nos dias úteis.
Conheça a Carta de Serviços ao Cidadão do Banco Central do Brasil.



Seria bom se esses seviços funciona-se rápido como prometem.



BANCO BMG:
Quando o cliente deseja informações ou solicitações de caráter particular, que envolvam identificação detalhada do consumidor, por preservação de sigilo de dados (tais como saldos bancários, solicitações de boletos, informações sobre movimentação de contrato, solicitação de cópia de contrato, entre outros).
TelefonesPúblico Atendimento / Produto
0800 723 2012Atendimento exclusivo a Aposentados e Pensionistas do INSS, Servidores Públicos, funcionários de empresas privadas e financiamento de veículos, exceto sobre o produto Cartão de Crédito.
Desbloqueio de usuário e senha do Internet Banking.
4002 7007
0800 770 1790
Atendimento exclusivo do produto Cartão de Crédito a clientes servidores públicos, funcionários de empresas privada, aposentados e pensionistas do INSS que possuem o BMG CARD.





















Conheça na tabela abaixo as diferenças entre "Central de Relacionamento Cliente" e "SAC".




CRC - Central de Relacionamento Cliente
SAC - Serviço de Apoio ao Cliente
Contratação de Produtos e ServiçosCancelamento de Produtos e Serviços
Informações de caráter pessoal/particular (consulta de saldos, margem, liberação de recursos, simulações, etc.)Informações de caráter genérico/público (características de produtos e serviços).
Ligação pagaLigação gratuita (Linha "0800")
Atendimento prioritariamente eletrônico (URA), voltado à realização de negócios, operações e consultasAtendimento prioritariamente humano, voltado a reclamações, cancelamentos e informações de caráter público


• Serviço de Apoio ao Cliente (Sugestões, Reclamações e Cancelamentos), ligue para:
  • 0800 724 5904


• Centrais de Relacionamento ao Cliente:
  • 4004 5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800 701 5280 (demais localidades)

• Atendimento ao Deficiente Auditivo: 
  • 0800 726 0604

• Central de Atendimento do Cartão BGN MasterCard 
  • Disque BGN: 0800 722 0622
  • Atendimento Deficiente Auditivo: 0800 726 0604

• Ouvidoria BGN
  • 0800 722 0401


Relacionamento Cliente" e "SAC"