O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2023 de São José de Ubá.
O relatório do conselheiro-substituto Marcelo Verdini apontou que a abertura de créditos desta espécie, sem prévia autorização legislativa e em montante expressivo, não observou o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
A impropriedade está relacionada à utilização do superávit financeiro do Fundeb do exercício anterior. A administração municipal não utilizou a totalidade dos recursos disponíveis, contrariando a Lei Federal nº 14.113/20. Para corrigir essa falha, determinou-se a abertura de créditos adicionais, tendo como fonte a totalidade do superávit financeiro do fundo.
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