O objetivo, segundo o Detran, é combater as fraudes no processo de registro de veículos. Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV.
A vistoria de inspeção verifica a autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos; a legitimidade da propriedade; os equipamentos obrigatórios dos veículos; as condições do veículo; os níveis de emissão de poluentes e se houve alterações nas características originais dos veículos, e se elas foram autorizadas e regularizadas.
Veja quando será obrigatório
A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:
- Mudança de nome ou razão social do proprietário;
- Retificação de dados;
- Transferência de propriedade;
- Transferência de jurisdição;
- Transferência de município;
- Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Alteração de características, tais como: mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível;
- Troca de placa (Padrão Mercosul).
Os veículos que possuem GNV, ou que estiverem realizando alteração de características, deverão anexar uma cópia do SISCSV (Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias) dentro da validade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário