• Auxílio alimentação: Tem a finalidade precípua de auxiliar financeiramente o servidor público efetivo ativo, em efetivo exercício, no que se refere às despesas cotidianas com alimentação. É concedido aos servidores públicos que possuam remuneração mensal bruta igual ou inferior a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O valor, a ser disponibilizado no contracheque do servidor beneficiado, será de R$200,00 (duzentos reais) mensais, podendo ser alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
• Adicional noturno: O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor da hora normal. Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
• Prêmio Saúde: O incentivo financeiro concedido aos profissionais das Unidades de Saúde, da Estratégia da Saúde, e aos servidores lotados na Gerência da Atenção Primária em Saúde, aqui denominado “Prêmio Saúde”, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Santo Antônio de Pádua de acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil. Um dos seus objetivos é incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.
• Banco de Horas e Horas Extras: O adicional pela prestação de serviço extraordinário será pago aos servidores públicos municipais que, em situações excepcionais, temporárias e de relevante interesse público, extrapolarem a sua carga horária semanal para a execução de atividades concernentes à natureza de seus cargos ou funções. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário