JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Empresas e cidadãos podem doar parte do IR ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itaperuna

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Empresas e cidadãos podem doar parte do IR ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itaperuna

 


 

Empresas e cidadãos podem doar parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itaperuna e obter dedução do valor pago ao ‘Leão’.

Para pessoa física o desconto pode chegar a 3% (doação direta no programa de Declaração do Imposto de Renda) ou 6% (doação via depósito ou boleto), já no caso de pessoa jurídica, diminuição é de até 1%. Todo o valor arrecadado será administrado e gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Itaperuna.

COMO FAZER SUA DOAÇÃO E DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA

Pessoas Físicas que declaram o Imposto de Renda no Modelo Completo.

Forma 1:

 Via depósito na conta do fundo (Caixa Econômica Ag 0182 / Op 006 / CC 00071031-8), ou

 Via boleto, solicitando no cmdca@itaperuna.rj.gov.br

- Até 6% do imposto calculado devido (não do valor final a pagar).

• Na hora da declaração do imposto de renda no ano seguinte à doação, informe no menu “Doações Efetuadas” (!), informe no Código 40, CNPJ 42.765.868/0001-22, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o valor completo doado.

Forma 2:

 Diretamente no programa da declaração do Imposto de Renda, gerando um DARF ao fim da declaração e liquidando o mesmo até o vencimento da primeira cota do IR (30/04).

- Até 3% do imposto calculado devido (não do valor final a pagar).

• Essa modalidade é específica para doação ou complemento dela no ato da declaração, antes de transmitir, mas depois de inserir todas as informações de rendimentos e deduções, acesse o menu “Doações Diretamente na Declaração” (!), Aba criança, Novo, Municipal, RJ, Itaperuna e informe o valor completo doado.

• Fique atento que o sistema já calcula o valor possível a ser doado em “Valor disponível para doação”, no canto direito inferior desse passo. Caso tenha feito uma parte da doação na Forma 1, lance primeiro essa doação e só depois complemente o valor possível da Forma 2.

Obs.: pessoas que fazem o Carnê Leão podem fazer mensalmente.

Pessoas Jurídicas Tributadas Pelo Lucro Real

Forma Única:

 Via depósito na conta do fundo (Caixa Econômica Ag 0182 / Op 006 / CC 00071031-8), ou

 Via boleto, solicitando no cmdca@itaperuna.rj.gov.br

- Até 1% do imposto calculado devido (não do valor final a pagar).

• Depois o contador precisará fazer as informações normais de deduções na contabilidade. Envie para ele essa instrução e ele também pode entrar em contato conosco, que explicaremos todos os passos. Basta que, além de lançar normalmente na contabilidade, ao fazer a ECF, ele utilize o Registro N630 11 (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Deduções do IRPJ. Já no registro Y671 – Campo Outras informações, detalhar a informação das doações.

Em ambos os casos (Pessoa Física Forma1 e Pessoa Jurídica Forma Única), após as doações é necessária a emissão do recibo que é o documento que dará legalidade à dedução do imposto e em caso de malha fiscal se fará necessária. Aquelas que forem feitas via boleto bancário já encaminharemos o recibo, assim que o banco nos repassar as informações.

Pessoa Física Forma 2, não é necessário recibo pois é a própria Receita que calcula e recebe para repassar. Já as que forem feitas via depósito, precisaremos ser comunicados para confirmarmos o depósito e emitirmos o recibo.

O contato pode ser feito na Rua Galdino Lessa, 47, Centro. Ou através dos contatos: cmdca@itaperuna.rj.gov.br ou (22) 3822-0581.

 

DECOM - Itaperuna 

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