Avança na Câmara projeto de lei em socorro às Santas Casas e entidades filantrópica
*_Proposta do deputado federal Márcio Labre autoriza compensação e parcelamento de dívidas_*
Esperança de dias melhores para as Santas Casas e instituições filantrópicas que atuam na área de saúde e encontram-se em grave situação financeira. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o projeto de lei 3535/2019, do deputado federal Márcio Labre (PSL-RJ), que autoriza o Executivo a compensar débitos das santas casas e de entidades filantrópicas com a Fazenda Nacional.
No caso de haver diferença favorável à Fazenda Nacional, as entidades poderão optar por parcelar as dívidas inferiores a R$ 5 milhões pelo prazo máximo de cinco anos e, acima deste valor, em até dez anos. Já no caso de haver diferença favorável às entidades, a Fazenda Nacional deverá estabelecer em negociação direta com o credor o parcelamento, que não poderá superar cinco anos.
“As Santas Casas e hospitais filantrópicos realizam um trabalho extraordinário, mesmo asfixiadas financeiramente há anos. O alívio financeiro a essas instituições vai beneficiar diretamente milhares de pessoas que buscam atendimento médico e devem ser tratadas com dignidade”, afirma Márcio Labre.
Segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), estima-se que, hoje, a dívida dessas instituições chegue a R$ 8 bilhões só no Fundo Nacional de Saúde.
A grave situação financeira levou o deputado Márcio Labre apresentar propostas em socorro às instituições, visto que as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos são responsáveis por mais de 50% dos atendimentos de média complexidade e 70% de alta complexidade realizados no SUS. Por causa da defasagem dos valores repassados pelo SUS, ao longo dos anos, dezenas de Santas Casas e hospitais filantrópicos foram obrigados a fechar suas portas.
Além do projeto de lei 3535/2019, que tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça; o deputado é autor do PL 265/2019, que propõe estender de um para 20 anos os contratos ou convênios das Santas Casas e hospitais filantrópicos com o SUS e que o reajuste da tabela de prestação de serviços seja realizado anualmente pelo Índice Geral de Preços no Mercado (IGPM).
“Nossas propostas reconhecem a importância de socorrer essas instituições que prestam um serviço essencial e, em muitos municípios, são a única opção de atendimentos de média e alta.
complexidade. São projetos de leis que realinham os impactos financeiros da operação, gerando condições de rápida recuperação dessas entidades. É questão de justiça até por atenderem a parcela mais necessitada de nossa população”, conclui o deputado Márcio Labre.
Juliana Oliveira
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