JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Empreendimentos de mineração são incluídos no PPI. Decreto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro

terça-feira, 27 de abril de 2021

Empreendimentos de mineração são incluídos no PPI. Decreto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro



 Empreendimentos minerários já outorgados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) serão incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida consta de decreto editado hoje (26) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o Palácio do Planalto, o decreto ajudará a acelerar a oferta das áreas à iniciativa privada. Até 2020, a ANM tinha mais de 40 mil áreas de mineração disponíveis para serem exploradas. Outorgados (concedidos) a particulares anteriormente, os projetos foram devolvidos à agência por desistência do interessado, nulidade do título de mineração ou outro motivo.

Essas áreas de pesquisa e lavra de diversas substâncias minerais devem ser submetidas ao chamado “procedimento de disponibilidade” para serem ofertadas à iniciativa privada. Esse procedimento, no entanto, até recentemente era extremamente burocrático e ineficiente, o que levou à acumulação na carteira da ANM de milhares de projetos.

O decreto abrange os empreendimentos minerários a serem realizados nas áreas que serão oferecidas à iniciativa privada em 2021 e 2022. Com a modernização do marco regulatório do procedimento de disponibilidade, promovida pelo Decreto 9.406/2018, os entraves burocráticos foram eliminados, conforme o Planalto.

Em 2020, o Ministério de Minas e Energia havia incluído no PPI os empreendimentos ofertados em leilão pela agência no ano passado. Dado o sucesso da medida, o Conselho do PPI recomendou a repetição do procedimento em 2021 e 2022.

De acordo com o Planalto, a inclusão no PPI permitirá a realização de mais sete rodadas de leilões. Com isso, espera-se colocar no mercado nos próximos anos todo o estoque da ANM de áreas de pesquisa e lavra prontas para serem exploradas pela iniciativa privada, de acordo com o cronograma previsto em anexo ao decreto.

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