JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Na próxima segunda-feira Município de Itaperuna publicará Decreto Oficial sobre restrições para conter pandemia, seguindo MP

sábado, 20 de março de 2021

Na próxima segunda-feira Município de Itaperuna publicará Decreto Oficial sobre restrições para conter pandemia, seguindo MP

 Diante das recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitidas através da publicação oficial do órgão, após reunião online com os prefeitos dos municípios da região Noroeste, a Prefeitura de Itaperuna informou em sua página no Facebook, que está analisando as medidas recomendadas e que na próxima segunda-feira, dia 22 de março, publicará o Decreto Oficial com as determinações legais a serem aplicadas no município nos próximos dias.



A medida tem o objetivo de combater a proliferação do coronavírus e estabilizar os setores da saúde, que vem sofrendo apesar das ações vigentes.

Ministério Público/Núcleo de Itaperuna pede suspensão de atividades presenciais de Igrejas, clubes, escolas, além de bares com horário reduzido e sem consumo de álcool


Depois de uma reunião na manhã desta sexta, o Ministério Público, Núcleo de Itaperuna, tomou a decisão de restringir a circulação de pessoas sem motivos emergenciais e justificáveis no período de 22h às 5h, nos nove municípios de sua base de atuação.

Através de decreto, o órgão recomenda a prefeitos a restrição do funcionamento de bares e a suspensão total de algumas atividades, como cultos religiosos presenciais e clubes, por exemplo.

O documento será enviados aos prefeitos de Itaperuna, São José de Ubá e Cardoso Moreira (Norte), que fazem parte da área da 1ª Tutela, além de Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Laje do Muriaé, Italva e Bom Jesus do Itabapoana (2ª Tutela). Os chefes executivos tem prazo de 24 horas para se manifestarem sobre as ações recomendadas pelos promotores Matheus Gabriel dos Reis Rezende e Raquel Rosmaninho Bastos. As medidas tem previsão mínima de vigência inicial de 14 dias. Veja alguns dos pontos:

Suspensão total das atividades:

Academias, estabelecimentos afins e a prática de esportes de qualquer natureza, em espaços fechados, bem como proibidos também, a prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados; II – Cultos, festas e aglomerações presenciais de cunho religioso de qualquer natureza; III – Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs; IV – Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas; V – De qualquer evento público ou privado; VI – Casas noturnas e congêneres; VII – Parques Municipais; VIII – aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas na modalidade online.

Suspensão parcial das atividades:

Bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, amarelinhos, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, sendo permitido o funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcóolicas para o consumo de bebidas no local e, de 17h às 22h, apenas em sistema de delivery, não sendo permitida a entrega pessoal no local.

Restrição:

Comércio não essencial, inclusive bancos e casas lotéricas, só poderão funcionar no horário compreendido entre às 08 e às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado aos domingos, adotando as competentes medidas sanitárias adequadas ; estabelecimentos de comércio essencial (supermercados e seus equiparados – padarias, açougues, mercados, meios de transporte, pet shops, clínicas veterinárias – drogarias, farmácias) funcionem com a lotação de até 50% da capacidade total, bem como adotem as medidas sanitárias, especialmente no que tange ao distanciamento social adequado, evitando qualquer tipo de filas e aglomerações em seu interior.

Toque de Recolher:

Restrição de circulação de pessoas nas vias Municipais, no qual todos deverão permanecer em suas residências em período compreendido entre 22 horas e 05 horas, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, atentando-se para as seguintes situações: e.1) Admitir o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular. e.2) Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.

Outros:

As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, até às 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até às 22h30min, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.

Salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas estéticas e similares ocorra apenas com horários previamente agendados, de forma a evitar aglomerações dos clientes e funcionários no local, limitados a 50% da ocupação máxima.

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