JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Jair Bittencourt Deputado do Noroeste Fluminense segue na vice-presidência da Alerj

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Jair Bittencourt Deputado do Noroeste Fluminense segue na vice-presidência da Alerj

 Natural do município de Itaperuna, o deputado estadual Jair Bittencourt, teve reeleita a chapa na qual faz parte como vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A eleição dos membros da nova Mesa Diretora da Alerj para o biênio (2021/2022) aconteceu nesta terça-feira (02/02), data em que a Casa abriu os trabalhos deste ano.



– Muito feliz por continuar junto com nosso presidente André Ceciliano trabalhando pelo desenvolvimento do Estado. Com harmonia e diálogo, seguiremos apoiando o governo nas medidas boas, principalmente para o Noroeste e Norte Fluminense, regiões que tenho muito orgulho de representar. Vamos continuar levando muitas benfeitorias para o interior – afirmou Jair Bittencourt.

Veja a composição eleita:

Presidente: André Ceciliano

1º Vice-presidente: Jair Bittencourt

2º Vice-presidente: Chico Machado

3º Vice-presidente: Franciane Motta

4º Vice-presidente: Samuel Malafaia

1º Secretário da Mesa: Marcos Muller

2º Secretário: Tia Ju

3º Secretário: Renato Zaca

4º Secretário: Filipe Soares

1º vogal: Pedro Brazão

2º vogal: Dr. Deodalto

3º vogal: Valdecy da Saúde

4º vogal: Giovani Ratinho

Presidente Deputado André Ceciliano e o vice deputado estadual Jair Bittencourt


Como funciona a eleição da mesa diretora?

A Mesa Diretora é composta por 13 integrantes: presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vogais. Todos os integrantes são efetivos e têm direito a voto. Todos os deputados podem apresentar a formação de uma chapa, também composta por 13 membros, até o início da sessão. A votação é nominal e aberta – cada deputado declara seu voto. A chapa é eleita por maioria absoluta dos votos (36), em primeira chamada, e, por maioria simples (metade dos presentes mais um), em segunda chamada. Os parlamentares podem votar a favor ou contra as chapas, podem abster-se ou até mesmo votar somente em determinados integrantes da chapa. A Constituição Estadual prevê a reeleição da Mesa Diretora da Alerj (Artigo 99, II), bem como o Regimento Interno da Casa em seu Art.5°.

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