Foto: Arquivo do Jornal |
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do
governador do Estado, Wilson Witzel (PSC), para barrar o processo de
impeachment aberto na Assembleia Legislativa. A decisão, datada dessa
quarta-feira, 15, foi proferida pelo desembargador Elton Martinez Carvalho
Leme.
A defesa de Witzel impetrou um mandado de segurança na segunda-feira,
13 questionando atos praticados pelo presidente da Alerj, André Ceciliano
(PT), e do presidente e do relator da Comissão Especial de Impeachment, pedindo
a nulidade do processo, por falta de provas e motivação.
Um dos fatos apontados pela defesa do governador foi a
composição da comissão, que deveria ser composta por 18 deputados, e não 25,
como é o caso. Além disso, não teria sido respeitada a proporcionalidade por
partido, disseram os advogados do governador.
Contudo, a decisão aponta que há exigência legal para que
a comissão especial seja composta por representantes de todos os partidos
políticos, o que foi respeitado no procedimento do legislativo. "A ALERJ é
composta de 70 Deputados Estaduais, que são filiados a 25 partidos políticos
(...). Assim, informam às impetradas que para atender à referida regra, ou
seja, de um representante por partido político, a Comissão Especial de
Impeachment deverá ter no mínimo 25 membros, guardada a razão direta do número
de partidos políticos ali representados", diz a decisão.
O desembargador também refutou a tese da
desproporcionalidade. Leme pontuou que existe uma "impossibilidade
prática", no caso concreto, de garantir a representação proporcional de
todos os partidos na comissão. "Isso porque os 25 membros que representam
todos os partidos já espelham o percentual de 35,7% da composição plenária da
ALERJ, não sendo razoável que a comissão especial tenha em sua composição
número ainda maior de Deputados."
A defesa de Witzel ainda havia alegado que a composição
da comissão deveria ser limitada a 1/4 do número de parlamentares da Casa, com
base em um regramento do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado
de Roraima. O argumento também foi negado . "(...)não é possível transpor para
a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro os termos regimentais da Casa
Legislativa de outro Estado da federação. Além disso, a adoção da limitação a
18 membros, como ocorre naquele Estado, deixaria no caso do Rio de Janeiro sete
partidos políticos sem representação na comissão, o que não pode ser
acolhido".
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