O prefeito de Itaocara, Manoel Faria, decidiu autorizar, a partir de 1º de junho, a reabertura do comércio de bens e serviços considerados não essenciais (como lojas de roupas, móveis e eletro, utensílios domésticos e escritórios).
O prefeito já havia autorizado a reabertura do comércio antes, mas o decreto municipal foi suspenso por decisão do juiz de Itaocara, Rodrigo Rocha de Jesus, em 09 de maio. Na ocasião, Itaocara tinha o maior número de casos de covid-19 no Noroeste. Durante os 20 dias de fechamento do comércio não essencial, o número de novos casos passou a diminuir. Nas últimas 24h, não houve registro de novos casos no município e o número de casos suspeito era de apenas dois.
Para decretar a flexibilização, o chefe do Executivo considerou que o município dispõe de respiradores (mas não informou quantos), que não há colapso na saúde, que a resolutividade dos casos estão satisfatórios e que os números apresentados até o momento estão compatíveis com a expectativa e capacidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde".
Mesmo com a decisão judicial, houve comerciantes que desrespeitaram e reabriram normalmente, correndo o risco de serem multados e de terem os estabelecimentos interditados. Mas a maioria optou por atender de portas fechadas e com entregas "delivery", que eram permitidos na decisão.
A partir da próxima segunda-feira (01/06), as lojas poderão funcionar das 9h às 16h. O uso de máscaras, que era uma recomendação, agora é uma obrigação de todos que saírem às ruas. O decreto de flexibilização não abrange bares, lanchonetes e restaurantes, que só poderão atender com entregas das mercadorias. Academias também não poderão reabrir, por enquanto. Continuam proibidas quaisquer atividades com presença de público.
Com informação: Folha Itaocarense
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