Pergunta:
Trabalho aos sábados e domingos, tomando conta de uma senhora doente há mais de 03 anos.
Fui dispensada por um dos filhos da patroa.
A minha carteira nunca foi assinada.
Quais são os meus direitos?
Resposta:
De acordo com a reforma da Legislação Trabalhista, a senhora tem direito a receber férias, décimos-terceiros, FGTS e horas extras, mas tudo P R O P O R C I O N A L M E N T E.
Para tanto, deverá procurar um advogado, de sua confiança, especializado em Direito Trabalhista.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de Pádua
Tel. 3.8510.195
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