JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: "CANTINHO DO DIREITO”:

domingo, 6 de agosto de 2017

"CANTINHO DO DIREITO”:


       Utilidade Pública:




Pergunta:
Tenho uma oficina de motocicleta.
O funcionário que consertou a moto foi fazer teste e foi abordado pela PM.
Acontece que ele não tem carteira e a moto foi apreendida.
O dono da moto quer um documento em que assumo a culpa.
Corro algum risco?
Resposta:
Infelizmente, sim, mas não tem outra solução, uma vez que, quando da infração de trânsito, o senhor encontrava-se responsável pela moto.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de lembrar o que nos ensinam os artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não estejam em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Como pode observar,quem empresta veículo a pessoa não habilitada corre um risco muito grande, qual seja: além de ser responsável por danos materiais será alvo também de ação penal.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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