Utilidade Pública:
Pergunta:
Tenho
uma oficina de motocicleta.
O
funcionário que consertou a moto foi fazer teste e foi abordado pela PM.
Acontece
que ele não tem carteira e a moto foi apreendida.
O
dono da moto quer um documento em que assumo a culpa.
Corro
algum risco?
Resposta:
Infelizmente,
sim, mas não tem outra solução, uma vez que, quando da infração de trânsito, o
senhor encontrava-se responsável pela moto.
Aproveitando
a oportunidade, gostaria de lembrar o que nos ensinam os artigos 309 e 310 do
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 309. Dirigir veículo
automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas
– detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310. Permitir, confiar ou
entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com
habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem,
por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não estejam em
condições de conduzi-lo com segurança:
Penas
– detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Como
pode observar,quem empresta veículo a pessoa não habilitada corre um risco
muito grande, qual seja: além de ser responsável por danos materiais será alvo
também de ação penal.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
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