JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: CANTINHO DO ADVOGADO!

terça-feira, 28 de junho de 2016

CANTINHO DO ADVOGADO!








Colaboração:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro, 
Telefone: 3.8510.195 

PERGUNTA:
O meu marido é aposentado pelo INSS.
O que ele ganha não dá para pagar todas as nossas despesas, pois sou muito doente e meus filhos não podem me ajudar.
Tenho 72 anos de idade e não posso trabalhar, pois sofro de problemas de coração.
Posso requerer algum tipo de beneficio?

RESPOSTA.
Bom Dia.
A senhora não informa se recolhe para os cofres da Previdência Social.
Assim sendo, vou considerar que não recolhe.
Muito embora a senhora já tenha mais de 65 anos, não poderá requerer beneficio com base na LOAS ou Estatuto do Idoso, pois somente pode requerer beneficio previdenciário, através da LOAS ou Estatuto do Idoso, quem habita em uma casa cuja renda per capita seja inferior a 1/4  do salário mínimo, atualmente.
Considerando que o seu esposo ganha R$ 880,00 por mês, a renda per capita da família é de R$ 220,00.
Assim sendo, a senhora não conseguira o benefício LOAS, exceto se estiverem vivendo em estado de miserabilidade.
    

Nenhum comentário:

Postar um comentário