Ao manter a liminar que acolheu denúncia dos deputados de oposição, desembargadora do TJMG concedeu prazo de 48 horas para afastamento de Carolina
Os deputados da oposição na Assembleia Legislativa de Minas Gerais conseguiram barrar na Justiça a nomeação de Carolina de Oliveira, esposa do governador Fernando Pimentel, para o cargo de secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. Na segunda decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira (16/5), a desembargadora Hilda Teixeira da Costa manteve a liminar que determinava a suspensão da nomeação e estipulou prazo de 48 horas para que a primeira-dama fosse afastada. Com a derrota, o governo de Minas exonerou Carolina, ato publicado nesta terça-feira (17/5) no Diário Oficial do Estado.
No despacho, a desembargadora indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo governo de Minas em função da liminar concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, no dia 12 de maio, que acolheu denúncia da oposição e levou em consideração outras ações populares similares. Na ação popular, os parlamentares demonstraram que a indicação de Carolina para o cargo de secretária teve como único objetivo lhe conferir foro privilegiado e obstruir o trabalho da Justiça no andamento da Operação Acrônimo.
“A manobra de Pimentel para conferir foro privilegiado para sua esposa e tentar dificultar o trabalho da Justiça nas investigações da Acrônimo estava muito clara. Demonstramos isso na ação popular impetrada junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa foi mais uma tentativa desesperada do governador para protelar o desfecho da Operação Acrônimo, que está próximo”, afirmou o deputado João Leite (PSDB).
Para o deputado Sargento Rodrigues (PDT), o governo Pimentel exonerou a primeira-dama logo após a manutenção da liminar porque sabia que perderia em todas as instâncias possíveis. A estratégia de nomear para conferir foro privilegiado é similar à adotada pela presidente afastada Dilma Rousseff para tentar proteger o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
“Pimentel quis fazer aqui o mesmo que Dilma tentou em relação ao Lula, quando o nomeou para ministro. Tentou usar de forma escancarada a máquina pública para beneficiar companheiros, em claro desvio de finalidade. Essa é uma prática espúria e recorrente do PT. Felizmente nas duas situações, a Justiça prevaleceu para coibir essa ilegalidade”, afirma Sargento Rodrigues.
Imperador Romano
Na decisão liminar, mantida nesta segunda-feira pela desembargadora Hilda Teixeira da Costa, o juiz Michel Curi e Silva destacou os indícios de “desvio de finalidade” na nomeação e comparou Pimentel a um imperador romano. “Cabe relembrar a história envolvendo o Imperador Júlio César, sua esposa Pompeia e o sinistro Clódio, que deu origem ao seguinte provérbio: ‘À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta’”, diz trecho da decisão.
“Isso significa dizer que não basta que o administrador público seja honesto e honrado; é preciso que sobre ele não paire nenhuma suspeita. No caso vertente, tal premissa também se aplica a Carolina de Oliveira Pimentel”, completou o juiz.
Ele destacou ainda que o que lhe fez deferir o pedido de liminar foi a “sucessão e soma dos inquestionáveis fatos e acontecimentos que precederam a nomeação hostilizada pelos autores, a saber: o fato de tratar-se da mais próxima e íntima parente do Senhor Governador (sua esposa), somado aos fatos de que ela se encontra na situação de “alvo” em conhecida investigação da Polícia Federal e de que as diversas ações populares asseveraram que o intuito da nomeação foi o de tentar beneficiar a própria esposa, valendo-se de um mandato popular.”
A nomeação de Carolina foi publicada no dia 28 de abril e ela passaria a ter prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Com a exoneração, as acusações contra Carolina voltam a ficar à cargo da Justiça Federal.
A operação Acrônimo investiga Pimentel e a primeira-dama por crimes como corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, cometidos em campanhas eleitorais, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do operador Benedito de Oliveira Neto, o Bené, e da agência de publicidade Pepper. A operação foi deflagrada em 2015 pela Polícia Federal.
No despacho, a desembargadora indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo governo de Minas em função da liminar concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, no dia 12 de maio, que acolheu denúncia da oposição e levou em consideração outras ações populares similares. Na ação popular, os parlamentares demonstraram que a indicação de Carolina para o cargo de secretária teve como único objetivo lhe conferir foro privilegiado e obstruir o trabalho da Justiça no andamento da Operação Acrônimo.
“A manobra de Pimentel para conferir foro privilegiado para sua esposa e tentar dificultar o trabalho da Justiça nas investigações da Acrônimo estava muito clara. Demonstramos isso na ação popular impetrada junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa foi mais uma tentativa desesperada do governador para protelar o desfecho da Operação Acrônimo, que está próximo”, afirmou o deputado João Leite (PSDB).
Para o deputado Sargento Rodrigues (PDT), o governo Pimentel exonerou a primeira-dama logo após a manutenção da liminar porque sabia que perderia em todas as instâncias possíveis. A estratégia de nomear para conferir foro privilegiado é similar à adotada pela presidente afastada Dilma Rousseff para tentar proteger o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
“Pimentel quis fazer aqui o mesmo que Dilma tentou em relação ao Lula, quando o nomeou para ministro. Tentou usar de forma escancarada a máquina pública para beneficiar companheiros, em claro desvio de finalidade. Essa é uma prática espúria e recorrente do PT. Felizmente nas duas situações, a Justiça prevaleceu para coibir essa ilegalidade”, afirma Sargento Rodrigues.
Imperador Romano
Na decisão liminar, mantida nesta segunda-feira pela desembargadora Hilda Teixeira da Costa, o juiz Michel Curi e Silva destacou os indícios de “desvio de finalidade” na nomeação e comparou Pimentel a um imperador romano. “Cabe relembrar a história envolvendo o Imperador Júlio César, sua esposa Pompeia e o sinistro Clódio, que deu origem ao seguinte provérbio: ‘À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta’”, diz trecho da decisão.
“Isso significa dizer que não basta que o administrador público seja honesto e honrado; é preciso que sobre ele não paire nenhuma suspeita. No caso vertente, tal premissa também se aplica a Carolina de Oliveira Pimentel”, completou o juiz.
Ele destacou ainda que o que lhe fez deferir o pedido de liminar foi a “sucessão e soma dos inquestionáveis fatos e acontecimentos que precederam a nomeação hostilizada pelos autores, a saber: o fato de tratar-se da mais próxima e íntima parente do Senhor Governador (sua esposa), somado aos fatos de que ela se encontra na situação de “alvo” em conhecida investigação da Polícia Federal e de que as diversas ações populares asseveraram que o intuito da nomeação foi o de tentar beneficiar a própria esposa, valendo-se de um mandato popular.”
A nomeação de Carolina foi publicada no dia 28 de abril e ela passaria a ter prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Com a exoneração, as acusações contra Carolina voltam a ficar à cargo da Justiça Federal.
A operação Acrônimo investiga Pimentel e a primeira-dama por crimes como corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, cometidos em campanhas eleitorais, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do operador Benedito de Oliveira Neto, o Bené, e da agência de publicidade Pepper. A operação foi deflagrada em 2015 pela Polícia Federal.
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