Após reunião, assembleia vai decidir rumo da greve dos municipários!
A reunião entre servidores municipais acontece neste momento no clube social de Pádua o tema é aumento de categorias e manutenção dos municipários decidirem parar nos dias 13 e 14.
nesta sexta-feira (22). A negociação segue na assembleia da categoria
decidida a lutar pelos seus direitos. Lideres do sindicato se faz presente e único vereador presente Robinho Águia Negra
O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
NÃO . A simples adesão à greve não constitui falta grave. A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente regulamentada pelo STF. Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. O que pode ser punido é só o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve.
Por isso, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos e assegurar percentuais mínimos, manutenção dos serviços essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis.
Os dias parados são descontados?
EM TERMOS . Via de regra, o pagamento dos dias parados tem sido objeto de negociação durante a própria greve. Essa é a melhor alternativa.
O STF estabeleceu que a greve dos servidores também suspende o contrato de trabalho". Em decorrência, os salários não seriam pagos. Porém, deverão sempre ser pagos quando a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento e outras situações excepcionais.
Se a greve for levada a julgamento, caberá ao Tribunal decidir sobre o pagamento ou não dos dias de paralisação. E não serão pagos se a greve for declarada ilegal ou abusiva. Portanto, é essencial observar as exigências formais para deflagração do movimento, evitar abusos e negociar sempre.
O Sindicato deve registrar a freqüência durante a greve?
SIM . Dentre as precauções do movimento, está o comparecimento dos grevistas ao local de trabalho durante a greve, o cumprimento do horário. Assim, mesmo que não vá trabalhar, é recomendável o registro de um Ponto Paralelo. Essa medida poderá auxiliar na discussão do pagamento dos dias parados.
Há diferença entre greve e paralisação?
NÃO . Greve é suspensão coletiva da prestação de serviços.8 A greve pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Há um certo costume de chamar de paralisação a greve por tempo determinado e de greve apenas quando for por período indeterminado. Do ponto de vista jurídico, porém, não há diferença. Será sempre greve.
Mas detalhes no final da reunião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário