JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Prefeito Josias Quintal pode fazer demissões fazer reforma administrativa e acabar com inércia do poder público!

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Prefeito Josias Quintal pode fazer demissões fazer reforma administrativa e acabar com inércia do poder público!












Manifestações movimentam a cidade na primeira fotos servidores municipais e na segunda contratados revindicando seus empregos,agora quem vence essa batalha? Para mim só os políticos.
As eleições 2016 já chegou no interior do estado..............


















Em nota alguns meses atrás o Presidente do  Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ),afirmou que  a situação de penúria de muitos municípios é culpa dos próprios prefeitos.muitas prefeituras incharam demais a máquina pública, contratando temporários ou em cargos de comissão .Pádua  é uma delas. Botaram gente demais na rua, porque botaram gente demais para dentro. Se descuidaram assustadoramente das contas públicas porque não faltava dinheiro.O royalty é uma coisa que caiu do céu.Muitas obras foram iniciadas , mas elas não são sustentáveis. Então, tudo virou um elefante branco. Faltam recursos para mantê-las abertas porque acabou o dinheiro do petróleo.Muitos municípios usam politiqueiramente as brechas da legislação para contratar acima do permitido. Contratos especiais por prazo determinado se tornam indeterminados e não se organizam concursos.
Só nas prefeituras da região tem mais de 2 mil pessoas para colocar para fora. Eles têm que fazer o dever de casa. Não adianta ficar de braços cruzados. O dinheiro não é do prefeito, é do município. O próprio estado não faz o seu dever de casa em relação ao ICMS e só agora quer correr atrás dos devedores. É muita inércia do poder público.





A arrecadação cai, mas continua entrando. É preciso saber gerir. O que houve é uma crônica da tragédia anunciada. A máquina pública é muito pesada.

Tem que corrigir, o município tem que se virar, fazer concurso público, reforma administrativa. Entendemos que o concurso não é rápido.

Com certeza os novos prefeitos vão pensar duas vezes antes de gastar. Porque um bom gestor não é o que faz muita escola, creche, hospital, rua. A obra tem que ser sustentável.

Agora colocar contratados na rua para exigir o emprego é ilegal,pois quando foram admitidos sabiam que podiam ficar um ano ou um dia.O servidor publico concursado tem o direito que a própria constituição aborda, só o prefeito pode demitir e não eles,o que aparenta é uma inversão de atitudes como se esse poder estivesse na mão do servidor. E jogar a bomba n no colo deles,criando um clima de rivalidade que não existe e sim um clima eleitoreiro,usando o terceirizado como cobaia.do outro.






Já chegou as ruas de Pádua 



                                                                 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

“Lei estadual que concede ‘anistia’ administrativa a servidores públicos estaduais que interromperam suas atividades – paralisação da prestação de serviços públicos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo referente a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem assim disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Aplica-se aos Estados-membros o disposto no art. 61, § 1º, II, da CB



Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
 “Inequívoco o vício de iniciativa da Lei estadual 1.117, de 30-3-1990, na medida em que estabelece normas para aplicação do salário mínimo profissional aos servidores estaduais. Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, II, a, da Carta Magna.” 
“É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, ac, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.”
"Os cargos públicos apenas podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República."




















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