Ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua (Região Noroeste) Adenilson Ferreira, por ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento no exercício de 2012 e descumpriu o estabelecido pela Constituição, que estipula que a Câmara não pode gastar mais de 70% da receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores.
Salienta-se que a referida irregularidade foi expressa em uma diferença minima de valores por equivoco inerente as contas com despesa pessoal por parte da tesouraria do órgão,setor responsável,no qual ocorreu o erro por parte de funcionário.
Pelo limite prudencial de despesas com pessoal,diante do valor minimo excedido fora apresentada a despesa em referido procedimento sob alegação do principio da bagatela,o que aguarda provimento favorável pela corte das contas.
Aguardamos o retorno da alegação para publicarmos aqui a correção desse erro cometido por parte da tesouraria e não do vereador em questão.
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