À frente de projetos de pesquisa e produção, Fiperj lembra que, na bacia do Paraíba do Sul, período vai até dia 28
Foto: Divulgação
Está em vigor em todo o país o chamado defeso da piracema, medida do Governo Federal que proíbe a pesca de espécies nativas entre a primavera e o verão, essencial para a preservação de peixes que nessa época nadam contra a correnteza para desova e reprodução. Responsável por projetos voltados à pesquisa e produção, a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) lembra que, no território fluminense, a proibição das atividades pesqueiras - não só a pesca como competições - vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro e abrange a bacia hidrográfica do Paraíba do Sul. Com 57 quilômetros quadrados, a bacia é integrada por 184 municípios dos estados do Rio (regiões do Médio Paraíba, Centro-Sul, Noroeste e Norte), São Paulo e Minas Gerais.
Criado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o período de defeso pode variar de uma região para outra, de acordo com cada necessidade. Para que a proibição seja cumprida, há ações de fiscalização definidas e coordenadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e realizadas na ponta por integrantes de órgãos municipais (como Guardas Municipais), estaduais (como a Polícia Militar) e federais (como a Marinha).
Recuperação de estoques - O biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da Fiperj, define o defeso como uma grande conquista, pois não só possibilita o aumento da produção como protege o meio ambiente, proporcionando a recuperação dos estoques e a manutenção da rentabilidade da pesca para gerações futuras.
- O defeso é fundamental para a reprodução que ocorre entre o meio da primavera e do verão, quando o nível da água está elevado e a temperatura é maior. São condições favoráveis para que os peixes subam o rio para desovar e se reproduzir. No caminho, as espécies liberam os nutrientes consumidos no inverno e que vão alimentar os futuros filhotes. Mas sem a interrupção da pesca, todo este processo fica ameaçado, impedindo o ciclo de vida e, consequentemente, a renovação dos estoques, essencial para a sobrevivência das comunidades pesqueiras - explica Augusto Pereira.
Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap), a Fiperj participa de campanhas e mutirões para ajudar pescadores profissionais a terem acesso ao seguro-defeso no valor de um salário mínimo e garantido pelo Governo durante o período em que a atividade fica proibida. Para ter o auxílio, o pescador tem que ser cadastrado no MPA e inscrito no INSS como segurado especial.
Comercialização - As ações envolvendo o defeso vão além da proibição da pesca e da liberação do seguro. Antes do início do período, não só pescadores como donos de frigoríficos, peixarias, restaurantes e outros postos de venda devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques das espécies que entrarão em paralisação para terem direito de comercializá-las nesses meses. Quem desrespeita a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão de apetrechos de pesca, no caso dos pescadores. Na região Sudeste, as penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Fonte: Pamela Araujo
Assessora de Imprensa
Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - Fiperj
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