Agora é lei: cobranças de dívida devem seguir critérios de transparência, de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. É o que estabelece a lei 6.854/14, de autoria do Gustavo Tutuca (PMDB), que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta terça-feira (01/07). Pelo texto sancionado, os valores apresentados deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem. Devem ser discriminados, portanto, em todas as formas de cobrança, o montante original e o de cada item adicional, sejam eles juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao total cobrado, denominando-se cada parcela.
deputadoO objetivo é evitar a exposição dos consumidores a constrangimentos ou a ameaças. A lei determina que a cobrança feita por ligação telefônica deverá ser gravada, identificando a data e a hora do contato, e posta à disposição do consumidor quando solicitada em até sete dias úteis. “Nosso objetivo é dar transparência ao consumidor que recebe sua cobrança. Empresas estão contratando escritórios de cobranças ou cobrando diretamente ao consumidor. Mas nem sempre se mostra o que é cada valor cobrado. A proposta quer evitar esse tipo de constrangimento para com o consumidor”, explica Tutuca.
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