JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Riverton vai devolver R$ 106 mil a Macaé

terça-feira, 8 de abril de 2014

Riverton vai devolver R$ 106 mil a Macaé



Na sessão plenária no dia 25 , os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), seguindo voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco, decidiram que o ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos terá que devolver aos cofres públicos municipais 41.625,58 Ufir-RJ (equivalente a R$ 106.032,84). O motivo foi a existência de irregularidades na prestação de contas de subvenção concedida em 2008 pela prefeitura de Macaé à Associação Macaense de Árbitros de Futebol (Amarf), no valor de R$ 76 mil.

Entre irregularidades verificadas por técnicos do órgão está ausência do estatuto social da Associação dos Árbitros, prejudicando, dessa forma, a análise quanto à aptidão do órgão para o recebimento da subvenção da prefeitura. O voto aponta ainda que não foi apresentado o balancete analítico ou outro demonstrativo contábil da entidade beneficiada que evidencie o registro contábil da subvenção recebida.

Cordeiro: devolução de R$ 1 mi

O ex-prefeito de Cordeiro, Joaquim Gerk Tavares também foi condenado pelo TCE a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.147.703,54, equivalente a 450.556,88 Ufir-RJ. A decisão foi tomada na sessão plenária do último dia 20. O ex-prefeito não comprovou a prestação dos serviços atribuídos ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Rio de Janeiro (Idetec), que firmou convênio com a prefeitura à época de sua gestão.

O ex-prefeito Silvio de Abreu Daflon também é citado no voto para apresentar defesa pelo não atendimento à decisão do TCE de 15 de setembro de 2009, quando era o chefe do Poder Executivo, para instaurar Tomada de Contas Especial com o objetivo de adotar providências, em caráter de urgência, para apurar os fatos.

O voto do conselheiro-relator Julio L. Rabello traz ainda multa ao ex-gestor Joaquim Gerk de 2.500 Ufir-RJ (R$ 6.368,25) por várias irregularidades, entre elas a contratação das empresas BS Contabilidade e Marini e Peixoto para serviços rotineiros da administração, apesar de a prefeitura ter em seus quadros servidores capacitados para as funções. A multa também é referente à aquisição de materiais não previstos no objeto da licitação, além da realização de despesas para divulgação publicitária sem a devida especificação das matérias veiculadas.

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