Agora é lei: a regra que limita a 1/4 da frota a quantidade de táxis que poderão ser adquiridas com isenção de ICMS está suspensa até 2016. É o que assegura a lei 6.374/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (28/12). A medida, de autoria do Governo, foi aprovada no dia 19, na forma de um substitutivo da Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais. Com o novo texto, a proposição teve seus efeitos ampliados: além de incluir as cooperativas na proposta, o Parlamento resguardou o direito à isenção do permissionário autônomo, estendendo a isenção a que já tem direito até 31 de dezembro de 2016. O benefício concedido aos autônomos se encerraria, segundo a legislação em vigor, em dezembro de 2014. Para os que forem adquiridos por pessoas jurídicas, a isenção de ICMS está garantida entre o dia 01 de janeiro de 2013 e 31 de agosto de 2016.
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