A empresa Águas de Santo Antônio conseguiu derrubar a liminar Judicial (Processo No 0001485-60.2012.8.19.0050) movida pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, que eliminava a diferença de cobrança por categoria e por faixa de consumo, igualando todos os clientes consumidores em apenas uma única tarifa de fornecimento de água. /Lei municipal 3.315/09 . Com isso a conta que vence no mês de Julho já esta com o valor antigo, sem o desconto que veio no mês de Maio. No mês de Maio a ÁGua de Santo Antônio distribui junto a conta de água o segunte comunicado ( Leia a baixo), informando aos seus consumidores sobre as mudanças.Decisão no dia 08 de MaioProcesso No: 0024675-08.2012.8.19.0000 |
TER 5 JUN 2012 16:14TJ/RJ - TER 5 JUN 2012 16:14 - Segunda Instância - Autuado em 08/05/2012 |
Classe: | AGRAVO DE INSTRUMENTO | |||||||||||||||||||||
Assunto: | Garantias Constitucionais - Intervenção em Estado / Município | |||||||||||||||||||||
Órgão Julgador: | DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL | |||||||||||||||||||||
Relator: | DES. GILDA CARRAPATOSO | |||||||||||||||||||||
Agdo : | MINISTERIO PUBLICO | |||||||||||||||||||||
Agte : | AGUAS DE SANTO ANTONIO S A | |||||||||||||||||||||
Processo originário: 0001485-60.2012.8.19.0050 | ||||||||||||||||||||||
SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA | ||||||||||||||||||||||
ACAO CIVIL PUBLICA Decisão no dia 28 de Maio
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EU JÁ SABIA!!!!!!!
ResponderExcluirNÃO É SURPRESA MAIS UMA VEZ O POVO VAI PAGAR A CONTA, PORQUE NÃO DEIXARAM COMO ESTAVA. POLITICA É POLITICA.