Agora é lei: declarações de próprio punho passarão a ter o status de comprovante de residência. A determinação consta da leli 6.225/12, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (25/04) após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB). De autoria do deputado Jânio Mendes (PDT), a proposição havia sido vetada pelo Executivo, mas foi revalidada em plenário no último dia 18. A lei determina que a declaração inclui a ciência de que falsidade na informação é sujeita a penalidades. Para o autor, a declaração, solicitada na forma de contas de serviços públicos, só podem ser utilizadas pelo seu titular e não por todos os moradores da residência. “Há quem more com a família ou em união estável, que não tem a titularidade de conta alguma e, portanto, fica sem opção na hora de comprovar residência”, ilustra.
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