Decisão da Justiça impede Caixa Econômica de negar empréstimo a clientes que não pagaram as dívidas com mais de cinco anos
A Caixa Econômica Federal não pode fazer restrição de crédito a clientes que deixaram de pagar empréstimos que pegaram há mais de cinco anos. Decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange estados do Nordeste, determinou que qualquer informação negativa de correntistas em cadastro ou banco de dados antes de cinco anos não pode ser considerada para empréstimos e financiamentos.
Decisão referente à ação do Ministério Público Federal é válida para todo o País. Ela se baseia no Código de Defesa do Consumidor.
Para rejeitar a concessão de empréstimo, segundo a Justiça, o banco também terá de apresentar justificativa. De acordo com o tribunal, a lei em vigor determina que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos. O MPF argumenta que iniciativa tenta impedir que o consumidor seja punido por fatos antigos. Isso para o Ministério Público configuraria em pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
Os bancos têm que reconhecer ex-devedor como um cliente normal, com nome limpo e seus direitos também, pagou a divida, o nome não pode ser incluído em uma lista negra do banco, como mal pagador só porque um dia ele foi devedor, a divida quitada e nome limpo deve ser respeitado e não levar os clientes a constrangimentos e vergonha, por negar um direito que ele tem, as dificuldades acontecem ninguém esta isento de passar por ela.
Sou correntista do Banco Santander desde 1992, na época, Sudameris, Real e agora Santander, estou com o meu nome limpo e fui constragida pois fui solicitar um cartão de crédito e adiantamento de 13 salário me foi negado, não me disseram o motivo.
ResponderExcluirO que devo fazer??